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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Mulher que deixou os cinco filhos em Bragança para ir a Lisboa foi absolvida pelo tribunal

 O Tribunal de Bragança absolveu a mulher que deixou os cinco filhos, entre 1 e 12 anos, sozinhos em casa na cidade de Bragança para Lisboa durante quatro dias. 


A arguida sentou-se no banco dos réus acusada de cinco crimes de violência doméstica cometidos por omissão em concurso aparente com cinco crimes de maus-tratos e ainda exposição ao abandono, mas o coletivo de juízes que julgou o caso considerou que a arguida apesar de ter “agido com uma certa irresponsabilidade”, mas não houve dolo e os crimes não ficaram provados durante o julgamento, referiu o juiz presidente hoje durante a leitura do acórdão.
O Ministério Público havia pedido a condenação da mulher de origem africana com uma pena de prisão de quatro anos, suspensa por igual período, sujeita a regime de prova.

Amílcar César Fernandes, advogado de defesa da arguida, referiu no final da leitura do acórdão que ao longo do julgamento carrearam “matéria mais do que suficiente para convencer os juízes que nunca foi intenção da mãe abandonar as crianças e deixá-las sozinhas”.

Glória Lopes

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