«Dom Afonso por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, etc. A coantos esta nossa carta virem fazemos saber que vendo nos e conciderando os muitos serviços que dom Martinho de Ataide conde de Atouguia do nosso concelho nos tem feito e ao diante esperamos dele receber e esgoardando as muitas resoens que nos movem a lhe devermos fazer merce e acresentamento segundo seus merecimentos e de dom Alvaro Gonçalves de Ataide que foi conde de Atouguia seu padre que foi nosso aio e dos outros de que ele descende e por grandeza de nosso estado de nossa livre vontade, certa sciencia, poder absoluto sem no-lo ele pedir nem outrem por ele querendo-lhe em alguma parte agalardoar segundo devemos aos que nos bem e lealmente servem temos por bem e queremos e outorgamos-lhe que ele aja e tenha de nos de juro e herdade o nosso castelo e terra de Monforte de Rio Livre e o castelo e terra de Vinhais e terra de Lomba e a terra de Val de Paço que ora de nos tem de merce e lhas outorgamos de juro e herdade como dito he e que ele as aja e logre e pessua em sua vida e por seu falecimento fiquem a seu filho mayor varão lidimo e asim os que delle descenderem varoens lidimos por linha direita segundo a sucessão e ordenança que em tal caso temos dado sobre as terras da Coroa de nossos reinos pella dita guisa a algumas pessoas temos outorgadas; e porem mandamos aos juizes e justiças dos ditos lugares e ao nosso contador em essa comarca que ora sam e ao diante forem que ajão daqui em diante ao dito conde e aos que dele descenderem pela dita maneira por senhorio dos ditos castellos, lugares e terras delles e as metão em posse da jurisdição dellas e lhe acudão e fação acudir com todas as rendas, foros, direitos e tributos que a eles pertencem asim e tão cumpridamente como as ouve o dito conde D. Alvaro Gonçalves de Ataide e pessui vivendo e hora as ha e pessue o dito conde dom Martinho e melhor se os elle milhor com direito puder aver e a nos de direito pertencem e em testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta asignada por nós e sellada de nosso sello a coal mandamos ao nosso contador em essa comarca que faça registar no livro dos proprios dos contos della para se saber como desto e a maneira em que ao dito conde e a seus descendentes temos feito merce e eles tenhão na para sua guarda.
Dada em Santarem a doze de Fevereiro; Pero de Alcaçova a fes anno do nacimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil e coatrocentos e secenta e dous. Rey» (385).
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(385) Registo da Câmara de Vilar Seco de Lomba onde se encontra transcrita numa carta de confirmação de El Rei D. João V. Não indicamos o número do fólio porque desde o 96 por diante a paginação é muito irregular. Este códice é um fólio encadernado, manuscrito, existente na secretaria do Governo Civil de Bragança, que serviu para o escrivão da Câmara da Vila de Vilar Seco de Lomba fazer o registo dos documentos pertencentes à mesma.
Junto a este documento vem outro de El Rei D. Manuel, de 6 de Novembro de 1514, pelo qual confirma ao conde D. Afonso de Ataíde, neto do conde D. Martinho de Ataíde, a doação supra visto a demanda havida entre ele e os concelhos doados resultar contra estes outorgando-lhe «de juro e herdade a jurisdição dos ditos lugares civel e crime mero e mixto imperio resalvando para nós a correição e alçada».
Os condes de Atouguia estiveram na posse das terras desta doação até à conspiração de 3 de Setembro de 1758 contra El Rei D. José em que foram envolvidos e condenados.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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