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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 17 de maio de 2024

El Rei D. Afonso V faz doação ao conde de Atouguia, D. Martinho de Ataíde, das vilas e terras de Monforte de Rio Livre, Vinhais, Vilar Seco de Lomba e Vale de Paçó - 12 de Fevereiro de 1462

 «Dom Afonso por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, etc. A coantos esta nossa carta virem fazemos saber que vendo nos e conciderando os muitos serviços que dom Martinho de Ataide conde de Atouguia do nosso concelho nos tem feito e ao diante esperamos dele receber e esgoardando as muitas resoens que nos movem a lhe devermos fazer merce e acresentamento segundo seus merecimentos e de dom Alvaro Gonçalves de Ataide que foi conde de Atouguia seu padre que foi nosso aio e dos outros de que ele descende e por grandeza de nosso estado de nossa livre vontade, certa sciencia, poder absoluto sem no-lo ele pedir nem outrem por ele querendo-lhe em alguma parte agalardoar segundo devemos aos que nos bem e lealmente servem temos por bem e queremos e outorgamos-lhe que ele aja e tenha de nos de juro e herdade o nosso castelo e terra de Monforte de Rio Livre e o castelo e terra de Vinhais e terra de Lomba e a terra de Val de Paço que ora de nos tem de merce e lhas outorgamos de juro e herdade como dito he e que ele as aja e logre e pessua em sua vida e por seu falecimento fiquem a seu filho mayor varão lidimo e asim os que delle descenderem varoens lidimos por linha direita segundo a sucessão e ordenança que em tal caso temos dado sobre as terras da Coroa de nossos reinos pella dita guisa a algumas pessoas temos outorgadas; e porem mandamos aos juizes e justiças dos ditos lugares e ao nosso contador em essa comarca que ora sam e ao diante forem que ajão daqui em diante ao dito conde e aos que dele descenderem pela dita maneira por senhorio dos ditos castellos, lugares e terras delles e as metão em posse da jurisdição dellas e lhe acudão e fação acudir com todas as rendas, foros, direitos e tributos que a eles pertencem asim e tão cumpridamente como as ouve o dito conde D. Alvaro Gonçalves de Ataide e pessui vivendo e hora as ha e pessue o dito conde dom Martinho e melhor se os elle milhor com direito puder aver e a nos de direito pertencem e em testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta asignada por nós e sellada de nosso sello a coal mandamos ao nosso contador em essa comarca que faça registar no livro dos proprios dos contos della para se saber como desto e a maneira em que ao dito conde e a seus descendentes temos feito merce e eles tenhão na para sua guarda.

Dada em Santarem a doze de Fevereiro; Pero de Alcaçova a fes anno do nacimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil e coatrocentos e secenta e dous. Rey» (385).
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(385) Registo da Câmara de Vilar Seco de Lomba onde se encontra transcrita numa carta de confirmação de El Rei D. João V. Não indicamos o número do fólio porque desde o 96 por diante a paginação é muito irregular. Este códice é um fólio encadernado, manuscrito, existente na secretaria do Governo Civil de Bragança, que serviu para o escrivão da Câmara da Vila de Vilar Seco de Lomba fazer o registo dos documentos pertencentes à mesma.
Junto a este documento vem outro de El Rei D. Manuel, de 6 de Novembro de 1514, pelo qual confirma ao conde D. Afonso de Ataíde, neto do conde D. Martinho de Ataíde, a doação supra visto a demanda havida entre ele e os concelhos doados resultar contra estes outorgando-lhe «de juro e herdade a jurisdição dos ditos lugares civel e crime mero e mixto imperio resalvando para nós a correição e alçada».
Os condes de Atouguia estiveram na posse das terras desta doação até à conspiração de 3 de Setembro de 1758 contra El Rei D. José em que foram envolvidos e condenados.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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