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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Justiça rejeita impugnação da Movhera e mantém IMI da barragem de Picote em 135 milhões de euros

 Contestação da empresa foi apresenta dia 8 de janeiro. Mas TAF de Mirandela rejeitou pedido


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela rejeitou a impugnação apresentada pela Movhera, a 8 de janeiro, e manteve a avaliação fiscal da barragem de Picote, em Miranda do Douro, fixada em cerca de 135 milhões de euros.

A empresa  Movhera – Hidroelétricas do Norte  contestou o pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e defendeu que a barragem não devia ser tratada como um prédio para efeitos fiscais.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela não concordou com esse entendimento. Na sentença, os juízes consideraram que a barragem é uma construção permanente, tem valor económico e esteve integrada no património da empresa durante o período da concessão, pelo que deve pagar IMI como qualquer outro imóvel.

Apesar de a barragem estar sujeita a regras especiais e de no futuro poder reverter para o Estado, o tribunal entendeu que a Movhera tinha um direito de propriedade temporário, válido até ao fim da concessão, previsto para 2042, o que é suficiente para efeitos de imposto.

O valor agora confirmado resultou de uma segunda avaliação feita no final de 2024, uma vez que as anteriores, realizadas em 2023, tinham foram anuladas por não incluírem todos os equipamentos essenciais ao funcionamento da barragem.

Com esta decisão, o tribunal deu razão à Autoridade Tributária e manteve a obrigação de pagamento de IMI sobre a barragem de Picote. Contactada pela Lusa, a Movhera não quis prestar declarações, tendo mesmo referiu que “não comenta publicamente decisões dos tribunais portugueses”.

O tema da tributação das barragens tem vindo a gerar discussão desde 2020, Ano em que seis barragens localizadas em Trás-os-Montes foram vendidas pela EDP à empresa francesa Engie.

Escrito por Rádio Brigantia.
Foto: Rota da Terra Fria
Jornalista: Cindy Tomé

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