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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Prolongado Período Crítico de Incêndios até dia 15 DE OUTUBRO

O Governo decidiu prolongar o período crítico de incêndios até ao próximo dia 15 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

De acordo com a portaria assinada pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João de Freitas, circunstâncias meteorológicas excecionais prováveis para a primeira quinzena de outubro justificam o prolongamento deste período e a respetiva adoção de medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais.

O período em causa estende-se normalmente até 30 de setembro. No entanto, temperaturas com valores acima do que é padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e níveis muito elevados de valores acumulados de severidade meteorológica diária fazem prever uma manutenção do risco de incêndios em níveis elevados.

Relembra-se que durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:

- fumar, fazer lume ou fogueiras;

- fazer queimas ou queimadas;

- lançar foguetes e balões de mecha acesa;

- fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

- fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

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