O arguido é suspeito dos crimes de abuso de confiança qualificado, falsificação, peculato e falsidade informática no despacho datado de 31 de maio e tornado público hoje pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto.
Os factos ocorreram, segundo a acusação, entre os anos de 2012 e 2016, quando o arguido era trabalhador do Centro Social e Paroquial de São Bartolomeu e secretário da junta de freguesia de Vila Flor e Nabo, duas instituições do concelho de Vila Flor, no distrito de Bragança.
De acordo com a acusação, entre janeiro de 2012 e maio de 2015, o arguido, “enquanto trabalhador do Centro Social e Paroquial de São Bartolomeu, com as funções de gerir a tesouraria e a contabilidade, apropriou-se do valor global de 25.866 euros, constituído por valores pertença desta entidade ou da Fábrica da Igreja Paroquial de São Bartolomeu”.
O Ministério Público descreve que “o arguido fazia suas as quantias e nos documentos de contabilidade, ou registava depósitos bancários que nunca fez, ou não registava nem emitia documentos comprovativos de pagamentos recebidos em numerário”.
A investigação apurou ainda que no exercício de outras funções, “enquanto secretário da junta de freguesia de Vila Flor e Nabo, de 2015 e 2016, transferiu para contas bancárias suas, ou de que tinha disponibilidade, quantias depositadas na conta bancária da freguesia, no montante global de 15.200 euros”.
Para tal, indiciou o Ministério Público, “o arguido, utilizando a plataforma bancária de acesso à conta, simulava pagamentos a fornecedores da freguesia e assim os apresentava à tesoureira, cujo código de validação era também necessário para proceder às operações”.
O arguido já não faz parte dos órgãos autárquicos desta freguesia desde as eleições autárquicas de 2017.
No despacho de acusação, é também referido que o indivíduo devolveu “1.500 euros à Fábrica da Igreja Paroquial de São Bartolomeu e 2.204 euros ao Centro Social e Paroquial de São Bartolomeu”.
O Ministério Público indica ainda que “uma das entidades, cuja conta foi utilizada pelo arguido para as transferências a partir da conta da freguesia de Vila Flor e Nabo, devolveu a esta 458 euros”.
Sem comentários:
Enviar um comentário