Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Radiologista condenado a pena suspensa por dois crimes de violação em Bragança

 O Tribunal de Bragança condenou hoje a uma pena de dois anos e oito meses de prisão, suspensa por igual período, um médico radiologista de 76 anos acusado de dois crimes de violação.


O tribunal deu como provados “praticamente todos os factos que constavam na acusação”, das quais foram vítimas duas pacientes.

De acordo com a acusação deduzida pelo Ministério Público, a que a agência Lusa teve acesso, os casos remontam a novembro de 2020 e fevereiro de 2021, numa clínica de um hospital privado em Bragança.

O clínico foi condenado a dois anos de prisão por cada um dos crimes. Em cúmulo jurídico, a pena foi fixada em dois anos e oito meses.

O médico foi ainda condenado a pagar cinco mil euros de indemnização a cada uma das vítimas e fica proibido de exercer a atividade com utentes do sexo feminino durante o tempo de pena a que foi condenado.

No final da sessão, o Ministério Público pediu uma agravante da medida de coação, até agora de termo de identidade e residência, solicitando que o médico deixe de realizar exames da especialidade a mulheres de imediato, sem aguardar que a pena transite em julgado.

O Ministério Público (MP) justificou este pedido citando declarações do arguido durante o julgamento, em que disse que “não consegue compreender que não possa realizar o ‘toque’ vaginal”, pelo que entende o procurador que pode vir a incorrer no mesmo crime. 

O MP considerou ainda que pode haver possíveis “reações de tumulto” e “grave perturbação da vida pública” da comunidade caso “as utentes sejam confrontadas com o médico que foi condenado”.

Os advogados têm agora cinco dias para se pronunciar.

No final da leitura do acórdão, o juiz presidente do coletivo disse ao arguido considerar ser “lamentável, depois de uma vida de serviço”, que o médico tenha chegado a esta situação.

Os advogados das vítimas mostraram-se satisfeitos após a leitura do acórdão.

“Estamos muito satisfeitos e com o sentimento de que foi feita justiça”, afirmou aos jornalistas Mariana Roque, advogada de uma das queixosas. Luís Afonso, advogado da outra mulher, concordou, afirmando que “foi feita justiça” e que “a decisão adequa-se à prova produzida”.

O advogado do arguido, Carlos Moura Alves, avançou que deverá recorrer da decisão.

“Em princípio, sim. É uma decisão recorrível”, disse, admitindo que causou “surpresa” terem sido dados como provados muitos dos factos da acusação.

“Continuamos a acreditar na inocência”, declarou aos jornalistas o advogado.

Na acusação deduzida pelo Ministério Público considerava-se que “o arguido agiu com o propósito concretizado de introduzir os seus dedos nas vaginas das vítimas, não obstante saber que executava os atos (…) contra a vontade esclarecida das vítimas e sem o devido consentimento esclarecido destas”.

Na acusação, descreve-se ainda que “não se encontra preconizada nem constitui boa prática médica a realização de toque vaginal (…) por médico especialista em radiologia como parte integrante de qualquer tipo de avaliação ecográfica pélvica supra-púbica ou mesmo endovaginal”.

Uma das vítimas fez queixa para a Ordem dos Médicos, que, no relatório final a que a Lusa teve acesso, escreve que “não ressalta demonstrado que o arguido tivesse tido o propósito de aproveitamento e/ou moléstia da paciente”.

A ordem propôs, contudo, uma punição de pena disciplinar de censura (sanção leve), por ter praticado um “ato não preconizado”.

O relatório refere que o comportamento do arguido, “ainda que a título de negligência”, merece reprovação ética, porque não existe um documento que comprove o consentimento da paciente.

O julgamento decorreu à porta fechada, por se tratar de crimes de natureza sexual.

TYR // JAP
Lusa/Fim

Sem comentários:

Enviar um comentário