Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Movimento garante que cobrança de IMI por vendas de barragens transmontanas vai caducar

 O Movimento da Terra de Miranda garantiu hoje que o direito à liquidação de IMI sobre o negócio da venda das seis barragens transmontanas referente a 2019 vai caducar, perdendo-se 22 anos de receitas deste imposto.


“Estamos a pouco mais de um mês do fim do ano e este movimento pode assegurar que vai caducar o direito à liquidação do IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] do ano 2019. Perderam-se 22 anos de receitas do IMI para a Terra de Miranda”, indicou o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM), num comunicado enviado à agência Lusa.

O MCTM indica ainda que passaram quase 10 meses desde que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais deu ordens à Diretora-Geral da Autoridade Tributária (AT) para cobrar o IMI sobre as barragens e até hoje, nada aconteceu, tal como passaram três meses sobre o segundo despacho do mesmo secretário de Estado a mandar cumprir o primeiro despacho.

O movimento recorda ainda que passaram 18 anos desde que um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) estabeleceu, com caráter vinculativo, que as barragens devem pagar IMI.

Questionado pela Lusa, o movimento explicou que a AT só pode liquidar o IMI relativamente aos quatro anos anteriores, pelo que a partir de 31 de dezembro, já não o poderá fazer relativamente ao ano 2019.

"Nesse dia caduca o direito da AT a liquidar este imposto, pelo que os contribuintes, neste caso a EDP, fica definitivamente dispensada do pagamento", explicou à Lusa.

Segundo o MCTM, a impossibilidade de liquidação do imposto até ao final do ano advém de as avaliações das barragens ainda não terem sido efetuadas e que essas têm ainda de ser notificadas às concessionárias e aos municípios, sendo que, será ainda necessário esperar 30 dias para que as entidades notificadas possam apresentar reclamação.

"Essas reclamações darão origem a uma nova avaliação, feita por uma comissão composta por representantes dos municípios, das concessionárias e da própria AT, que terá que se reunir e refazer todo o trabalho de avaliação. Só quando esta segunda avaliação estiver concluída e notificada a todas as partes, poderá a AT efetuar a liquidação do IMI, o que já não poderá ocorrer em 2023", assegura.

Este organismo, que se afirma como cívico e apartidário, prometeu publicar na quarta-feira um documento pormenorizado com o que considera serem graves indícios das irregularidades cometidas pela hierarquia AT.

O MCTM questiona ainda sob que influência, e de quem, está a Diretora-Geral da AT para não cumprir a lei e para violar os dois despachos do SEAF, que a tutela.

“Será essa influência a mesma que levou o então SEAF, e atual secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Mendonça Mendes, a deslocar-se a Miranda do Douro, 10 dias depois do negócio das barragens, acompanhando o então ministro Matos Fernandes a declarar que as barragens não estariam sujeitas ao IMI e que o negócio da sua venda não estava sujeito a nenhum imposto?”, questiona o movimento.

Para o MCTM, quando uma empresa está consciente de que tem um imposto a pagar e põe em ação uma estratégia destinada a furtar-se a esse pagamento, pratica um crime de fraude fiscal e quando essa empresa envolve nessa estratégia algum funcionário da administração fiscal, esse crime é de fraude fiscal agravada.

O movimento diz ter alertado para o risco de caducidade as entidades que auditam e fiscalizam a legalidade da ação da AT, em especial o Tribunal de Contas e a Inspeção-Geral de Finanças, até agora sem resultados.

“Pedimos também à PGR que investigasse estes graves indícios”, vincam os membros que integram o MCTM.

Na mesma nota, o MCTM solicita ainda ao Presidente da República que informe se este é o regular funcionamento das instituições.

O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) já havia acusado no início de novembro os dirigentes da AT e da Agência Portuguesa do Ambiente de pretenderem beneficiar a EDP na venda de barragens.

O MCTM já tinha pedido em meados de outubro a demissão da diretora-geral da AT, Helena Borges.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

A Lusa tentou contactar o Ministério da Finanças e até momento não obteve resposta.

FYP//LIL
Lusa/fim

Sem comentários:

Enviar um comentário