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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

“O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela numa sentença subscrita pelo juiz Bernardo Afonso entendeu que as concessionárias, leia-se EDP e MOVHERA, têm que pagar o IMI das barragens.

 O Executivo Municipal informa a população sobre uma decisão judicial de enorme importância para o concelho, que representa uma vitória histórica na defesa dos interesses dos Mirandeses:


“O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela numa sentença subscrita pelo juiz Bernardo Afonso entendeu que as concessionárias, leia-se EDP e MOVHERA, têm que pagar o IMI das barragens.

Sempre soubemos que o IMI era devido e sempre estivemos determinados na defesa do interesse dos Mirandeses em garantir a cobrança dessa receita.

Esta decisão judicial soma-se a outras vitórias históricas obtidas pelo empenhamento do Município de Miranda do Douro.

Fizemos história quando, em janeiro de 2023 e março de 2024, conseguimos que o Secretário de Estado, Nuno Félix, ordenasse à Autoridade Tributária a cobrança do IMI das barragens.

Fizemos história quando, na sequência de decisões judiciais do TAF de Mirandela, conseguimos que a Autoridade Tributária incluísse, na avaliação das barragens, o valor dos órgãos de segurança e exploração.

Fizemos história quando conseguimos que o Município de Miranda do Douro pudesse intervir como contrainteressado nos processos judicias do IMI das nossas barragens. Até aí nenhum Município tinha conseguido intervir em processos judicias em que era impugnado o IMI.

E, esta decisão judicial, mostra bem como foi importante podermos ter feito valer neste processo judicial os nossos argumentos jurídicos.

Esta decisão judicial não só faz justiça aos Mirandeses, como é um farol que ilumina o caminho de todos os outros municípios com barragens que estão a fazer frente à EDP e à MOVHERA, em luta pelos interesses das suas populações.

Por fim, esta decisão judicial é o prenúncio de que está a chegar ao fim o REGIME DE PRIVILÉGIO E IMPUNIDADE DA EDP que ao longo de mais de 23 anos conseguiu explorar as riquezas geradas pelos nossos territórios sem pagar o IMI que nos é devido.

Esta é a vitória da nossa determinação, mas também só foi possível porque homens bons, como o Secretário de Estado Nuno Félix e agora o Juiz Bernardo Afonso souberam colocar o interesse publico e a lei acima do poder da EDP.

Apelamos ao sentido de responsabilidade social da MOVHERA e da EDP. 

Paguem o IMI que nos devem. Não utilizem os recursos financeiros que os portugueses enquanto consumidores põem à vossa disposição, para evitar a todo o custo o pagamento dos impostos que nos são devidos.”

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