Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham a administração de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com largura não inferior a 50 metros, medidos a partir da alvenaria exterior do edifício.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI., é obrigatória a gestão de combustíveis numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros
O não cumprimento do estipula-do, nos prazos fixados, constitui contraordenações puníveis com coimas de 280€ a 10 000€, no caso de pessoas singulares e de 1 600€ a 120 000€, no caso de pessoas coletivas, conforme estipulado na legislação supra-citada.
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Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço.
A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)
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