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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Município de Bragança concede benefício fiscal de 2,89 milhões de euros às empresas com sede no Concelho

No triénio 2014-2016, o Município de Bragança concedeu mais de 2,89 milhões de euros às empresas com sede no Concelho de Bragança, ao não aplicar derrama municipal sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos, cuja taxa máxima permitida por Lei é de 1,50%.
Trata-se, pois, de um importante benefício fiscal municipal concedido às empresas com sede em Bragança, permitindo que estes importantes agentes económicos possam canalizar esse montante para investimentos na área da modernização e inovação dos processos produtivos e, ainda, no apoio à internacionalização dos seus negócios, contribuindo para a melhoria da competitividade do tecido empresarial local.

Por outro lado, esta medida tem sido uma vantagem competitiva territorial, no que concerne à atração de novas empresas para o Concelho de Bragança, gerando mais emprego e riqueza.

Por último referir que, no território continental, para além do Município de Bragança, apenas mais dois Municípios capitais de distrito do Continente não aplicam a taxa de derrama ao lucro tributável dos sujeitos passivos.

Texto e Foto: CM de Bragança

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