No triénio 2014-2016, o Município de Bragança concedeu mais de 2,89 milhões de euros às empresas com sede no Concelho de Bragança, ao não aplicar derrama municipal sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos, cuja taxa máxima permitida por Lei é de 1,50%.
Trata-se, pois, de um importante benefício fiscal municipal concedido às empresas com sede em Bragança, permitindo que estes importantes agentes económicos possam canalizar esse montante para investimentos na área da modernização e inovação dos processos produtivos e, ainda, no apoio à internacionalização dos seus negócios, contribuindo para a melhoria da competitividade do tecido empresarial local.
Por outro lado, esta medida tem sido uma vantagem competitiva territorial, no que concerne à atração de novas empresas para o Concelho de Bragança, gerando mais emprego e riqueza.
Por último referir que, no território continental, para além do Município de Bragança, apenas mais dois Municípios capitais de distrito do Continente não aplicam a taxa de derrama ao lucro tributável dos sujeitos passivos.
Texto e Foto: CM de Bragança
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(Henrique Martins)
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