Feira de Gado - Torre Dona Chama |
Em 1413 a Câmara de Bragança requereu a el-rei D. João I, alegando «que nos tempos das pazes que forom amtes destas que ora noos fizemos com el Rey de castella... sempre soiam de ffazer feira demtro na dita vylla e que por azo das guerras que ataa aquy forom a dita feira se fazia ora no arrabalde e que por esta razom os mais dos moradores da dita vyla am por sua proll de leixar de morar em a dita bila e bam-se morar ao arrabalde» e deixam arruinar as casas de muros adentro, e que também o alcaide não permitia fazer a dita feira dentro da vila.
El-rei, por despacho de 12 de Dezembro da era de 1451 (ano de Cristo 1413), mandou que a feira se fizesse de muros adentro, segundo o costume antigo. Adiante damos, na íntegra, este documento (nº 84).
Os reis D. João II e D. Manuel confirmaram este mesmo despacho, respectivamente em 1486 e 1496. Foi D. Afonso III, por sua carta de 5 de Março da era de 1310 (ano de Cristo 1272) quem primeiro concedeu feira franca a Bragança durante quinze dias, no mês de Julho.
A julgar pelo que vamos dizer, deve ter caído em desuso.
Depois D. Fernando, por carta de 15 de Outubro da era de 1421 (ano de Cristo 1383), concedeu-lhe uma feira franca de um mês de duração em cada ano.
A 15 de Julho de 1455, concedeu el-rei D. Afonso V, a pedido do duque de Bragança, D. Afonso, que nesta cidade se fizesse uma feira franca em cada ano, que duraria 16 dias, começando em 25 de Janeiro de 1456 a terminar em 9 do mês seguinte. O fim que el-rei tinha em vista com os privilégios concedidos a esta feira era, além da graça feita ao duque, seu tio, promover o aumento da população em Bragança que, como fronteiriça de Castela, por causa das guerras, muitas vezes chegava «a grande despovoraçam e denefficamento».
Os privilégios consistiam:
1º Os géneros que nela se vendessem ou comprassem só pagariam meia sisa, isto é, o vendedor de cada vinte reais, meio, e o comprador outro meio.
2º Vindo panos e outras mercadorias de Castela a vender à dita feira, as quais costumam pagar dízima e sisa, nela pagarão somente sisa em cheio, pois só os poderão vender atemados e não a retalho, e depois os revendedores que os venderem na feira pagarão a meia sisa, porém não vendendo os seus géneros na feira os estrangeiros, e querendo-se retirar com eles para suas terras, pode-lo-ão fazer sem nada pagar, mas querendo ir vendê-los pelo reino, pagariam logo na Alfândega de Bragança dízima e sisa, o que também pagariam vindo em tempo diverso do mercado para a feira.
Para gozarem destes privilégios era condição sine qua que as mercadorias estrangeiras entrassem por portos designados na comarca de Trás-os-Montes.
3º Os indivíduos que viessem à feira não poderiam ser acusados, demandados, nem presos por crimes ou dívidas enquanto nela estivessem, salvo sendo estas ou aqueles contraídos ou cometidos nela ou em Bragança e seu termo, ou nela se obrigassem a pagar. Igualmente não se lhes poderiam penhorar as mercadorias apreendidas na feira.
4º Poderiam montar bestas, assim muares como cavalares, e trazer armas livremente.
5º Não lhes poderiam ser tomadas bestas de sela nem de albarda, nem para o serviço real, nem para o da rainha, ou outras pessoas, nem os feirantes constrangidos para alguma servidão.
6º Os corregedores e meirinhos não poderiam exercer nela as suas funções.
Adiante damos na íntegra este documento (n.os 83 e 84).
O direito a fazer uma feira «franqueada» já o gozava Bragança, concedido por D. João I, se bem que só no reinado de D. Afonso V quis usar dele (ver documento nº 76, capítulo IX).
Pelos anos de 1514 o alcaide de Bragança, Lopo de Sousa, levou a Câmara a acordar: que as mercadorias somente se pudessem vender na praça, dentro dos muros da vila, sob pena de 100 reais e as travessas em dobro, isto pelas coisas graúdas e pelas miúdas, como fruto, etc.; 20 o comprador e outro tanto o vendedor; que os atravessadores, isto é, os que compravam as coisas por junto para revender, pagassem de multa 100 reais e que não pudessem vender-se os géneros pelas portas, sob pena de 50 reais. Mas a gente do arrabalde protestou contra estas medidas, alegando que de muros adentro já havia dois dias de mercado em cada semana — segundas e sextas-feiras — e nos mais dias cada um vendia e comprava onde lhe parecia; que eles não inovavam praça alguma porque sempre desde a fundação da cidade houvera mercado na praça de S. João.
O duque, por sentença de 4 de Outubro de 1514, mandou que se guardasse a resolução da Câmara relativamente às coisas grossas — pão, palha, azeite, sardinha e pescado — e ficassem livres as miúdas.
Adiante damos, em extracto, o teor deste documento.
Por resolução régia de 31 de Agosto de 1728, concedeu el-rei D. João, a pedido da Câmara de Bragança, que em cada semana houvesse nesta cidade, às terças-feiras, uma feira dos mesmos géneros que se vendiam na que havia cada mês, atento a ser esta insuficiente para as necessidades da população muito aumentada, e haver na cidade quatro conventos e dois hospitais, além da guarnição militar que era de perto de mil homens.
Adiante damos na íntegra este documento (nº 84).
Bragança tem hoje duas feiras mensais, nos dias 3 e 21, sendo esta a mais antiga. A do dia 3 teve lugar pela primeira vez a 3 de Março de 1865.
A seu tempo falaremos das antigas feiras do distrito: Azinhoso, Freixo de Espada à Cinta, Moncorvo, etc., e agora das que havia em 1796, segundo um Códice existente na Biblioteca Municipal do Porto.
FEIRAS MENSAIS
Dias Localidades
21 Miranda e Vilarinho da Castanheira.
22 Mirandela.
23 Dona Chama.
24 E no primeiro sábado, Mogadouro.
25 Chãos.
26 Moncorvo.
27 Algoso.
28 Vimioso.
29 Outeiro.
10 Vila Flor.
14 Alfândega da Fé.
15 Monforte de Rio Livre.
17 Chacim.
18 Bragança.
19 Vinhais.
21 Franco.
FEIRAS ANUAIS
Dias Localidades
21 Agosto — Vilarinho da Castanheira.
25 Novembro — Dona Chama e Freixo de Espada à Cinta.
28 Setembro — Azinhoso.
13 Agosto — Moncorvo.
15 Agosto — Vilas Boas.
15 Outubro — Mogadouro.
24 Junho — Mirandela.
25 Agosto — Marmelos.
Feiras actuais segundo o Relatório apresentado à Junta Geral do distrito de Bragança pelo conselheiro governador civil Jerónimo Barbosa de Abreu e Lima. Coimbra, 1871, Documento nº 23:
Alfândega da Fé — Dia 17 de todos os meses, e anual a 16 de Agosto; aquela de gados, cereais, tecidos, etc., e esta, idem e mais seda em fio.
Bragança — Dias 3 e 21, a anual chamada do Loreto, por ter este nome o local onde se celebra, na segunda-feira seguinte ao dia 8 de Setembro. Todos os géneros alimentícios e gados. Mercado de géneros alimentícios às quintas-feiras. A de 21 de Setembro é conhecida geralmente pelo nome de feira de S. Mateus, e a de 3 de Maio por feira de S. Vicente, por se celebrar na praça junto à igreja deste título.
Babe (concelho de Bragança) — Dia 29 de Junho, anual, géneros, criados de servir e pastores.
Chãos (concelho de Bragança) — Dia 7 de todos os meses, gados, cereais, carnes, etc. Tem agora outra mensal no dia 20.
Izeda (concelho de Bragança) — Dia 26, idem.
Outeiro (concelho de Bragança) — Dia 14, idem, e anual a 3 de Maio, dos mesmos géneros.
Parada (concelho de Bragança) — Dia 12 idem (hoje a feira é no dia 9).
Carrazeda de Ansiães — No último dos meses. Idem e seda em fio na feira de Julho.
Vilarinho (concelho de Carrazeda de Ansiães e hoje de Vila Flor) — No 1º dos meses — gados, géneros alimentícios e seda em fio na feira anual de 1 de Agosto.
Freixo de Espada à Cinta — Na primeira quinta-feira dos meses — géneros alimentícios e tecidos. Tem outra anual a 5 de Agosto dos mesmos géneros e seda em fio.
Chacim — No dia 19, gados, lã, azeite, cereais, carnes, peixe e seda na feira de Setembro. Tem outra anual a 10 de Setembro chamada feira dos Azinhosos — seda em fio, além dos outros géneros.
Frieira (concelho de Macedo de Cavaleiros) — Anual a 24 de Junho — géneros alimentícios.
Macedo de Cavaleiros — No dia 29 — gados, géneros, ferragens, carne seca, etc., e seda na feira de Agosto.
Morais (concelho de Macedo de Cavaleiros) — Anual a 30 de Novembro — géneros alimentícios.
Palaçoulo (concelho de Miranda) — Dia 27 — gados e géneros.
Caçarelhos (concelho de Miranda) — Dia 24 — gados e géneros.
Miranda do Douro — Dia 1º de todos os meses — gados, géneros alimentícios, tecidos, etc. Mercado de géneros alimentícios todos os domingos. Feira anual na 1ª segunda-feira de quaresma.
Sendim (concelho de Miranda do Douro) — Dia 12 — gados, géneros, etc. Anual dias 12 e 13 de Fevereiro e Setembro, de gado cavalar, muar e asinino.
Naso (concelho de Miranda do Douro) — Dia 16 e anual nos dias 6, 7 e 8 de Setembro.
Mirandela — Dia 3 — de gados, géneros alimentícios, etc., e anual nos dias 24 e 25 de Julho, de seda fiada, além dos mais géneros. Mercado de géneros alimentícios nos domingos e quartas-feiras. Tem agora outra mensal no dia 14.
Franco (concelho de Mirandela) — Dia 21 — géneros, gados, sobretudo cavalar e asinino. Tem agora outra mensal no dia 10.
Dona Chama (concelho de Mirandela) — Dias 5 e 17 — de gados de todos as espécies, géneros e seda nas feiras de Agosto. Tem outra anual dos mesmos géneros a 5, 6 e 7 de Novembro. A do dia 17 foi criada em 1870, como se vê no Vale de Salgueiro (concelho de Mirandela) — Dia 26, idem.
Abambres (concelho de Mirandela) — Dia 21 de Dezembro, anual — de géneros alimentícios.
Caravelas (concelho de Mirandela) — Dia 3 de Fevereiro — idem, idem.
Freixeda (concelho de Mirandela) — Dia 30 de Novembro — idem, idem.
Vilas Boas (concelho de Mirandela) — Dia 15 de Agosto — idem, idem.
Mogadouro — 1º sábado de cada mês — gados, cereais, etc., e anual a 15 de Setembro e 15 de Outubro, dos mesmos géneros e seda em fio. A de 15 de Outubro dura três dias, 15, 16 e 17, e é chamada Feira dos Gorazes. Mercado na 3ª quinta-feira de cada mês.
Azinhoso (concelho de Mogadouro) — Dia 18 — gados, cereais. Anual a 8 de Setembro, dos mesmos géneros e seda em fio.
Castelo Branco (concelho de Mogadouro) — Dia 22 — géneros alimentícios.
Castanheira (concelho de Mogadouro) — Dia 15 de Agosto — anual, géneros alimentícios.
Peredo (concelho de Mogadouro) — Dia 24 de Junho, idem, idem, e criados de servir.
Sanhoane (concelho de Mogadouro) — Dia 15 de Maio, idem, idem.
Teixeira (concelho de Mogadouro) — Dia 24 de Agosto, idem, idem.
Urros (concelho de Moncorvo) — No último domingo de cada mês — gado e géneros.
Moncorvo — Dias 8 e 24 de cada mês — gados, géneros alimentícios, etc., e seda fiada na feira anual de 13 de Agosto. Mercado nos domingos. Tem agora outra anual a 10 de Maio.
Carviçais (concelho de Moncorvo) — Dia 24 — gados, cereais, géneros alimentícios e seda fiada na feira de Agosto.
Felgar (concelho de Moncorvo) — No segundo domingo de cada mês — gado e géneros.
Vila Flor — Dia 15 — gados, cereais, géneros alimentícios, etc., e seda em fio. Mercado de géneros alimentícios nas quintas-feiras. Tem agora outra mensal no dia 25.
Santa Comba (concelho de Vila Flor) — 1º domingo de cada mês — cereais e géneros alimentícios.
Trindade (concelho de Vila Flor) — Dia 30 de Maio — anual, idem, idem.
Vimioso — Dia 10 — gados, cereais, etc., e seda na feira de Agosto. Tem agora outra mensal no dia 20.
Algoso (concelho de Vimioso) — Dia 9 — gados, cereais, etc.
Carção (concelho de Vimioso) — Dia 17, idem, idem.
Argozelo (concelho de Vimioso) — Dia 28, idem, idem.
Vinhais — Dia 23 — gados, cereais, etc. Tem agora outra mensal no dia 9.
Rebordelo (concelho de Vinhais) — Dia 13 — gados, cereais, etc.
Santalha (concelho de Vinhais) — Dia 12 — gados, cereais, etc., mas agora a feira é no dia 10.
Penhas Juntas (concelho de Vinhais) — Dia 17 — gados, cereais, etc.
Edral (concelho de Vinhais) — Dia 27, idem, idem.
Monforte de Rio Livre (concelho de Chaves) — Dia 18 — gados, géneros, etc.
Tronco (concelho de Chaves) — Teve feira mensal pelos anos de 1890; hoje não tem.
Travanca (concelho de Chaves) — Dia 24 de Agosto, anual — géneros alimentícios.
S. Vicente da Raia (concelho de Chaves) — Dia 17 — gados e géneros alimentícios.
Castanheira (concelho de Chaves) — Teve feira mensal pelos anos de 1890; hoje não tem.
Lebução (concelho de Valpaços) — Dia 3 — gados e géneros alimentícios.
N.B. — As feiras que no texto acima começam pela fórmula: Tem hoje outra..., bem como as dos concelhos de Chaves e Valpaços e as de Babe, Carção, Palaçoulo, Caçarelhos, Naso, Urros, Felgar, Santalha, Penhas Juntas e Edral não constam do Relatório do governador civil que nos serviu de guia; as dos concelhos por não pertencerem ao distrito de Bragança e as outras, ou porque não tinham importância ou porque lhe não chegou a notícia delas.
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