Os familiares do santo ofício eram os civis que, a mando dos inquisidores, executavam as prisões e conduziam os prisioneiros para as cadeias. Nos autos-da-fé, competia-lhes vigiar e acompanhar os réus. E eram também os informadores locais, espias ou “bufos”, como hoje se diz.
Pensar-se-á que era um trabalho sujo e pouca digno. Pelo contrário. Naqueles tempos, era uma grande honra fazer qualquer serviço em nome do santo ofício. E o cargo de familiar era extremamente cobiçado, pelo prestígio social que acarretava. Além de que proporcionava boas vantagens económicas, como era a isenção de impostos, de serviços comunais e militares e autorização para usar armas e vestuário de seda. Em termos simplistas, diremos que o título de familiar da inquisição era mais cobiçado e dava mais prestígio do que o de presidente da câmara ou capitão-mor do concelho.
A criação de uma rede de familiares por todo o país foi o instrumento usado pela inquisição para conseguir o controlo da sociedade e do poder político, tornando-se, em simultâneo, uma instituição verdadeiramente popular. A ponto de os autos-da-fé serem as mais concorridas e participadas festas populares.
Se em 1580 a rede contava apenas com 18 familiares, em 1640(1) o número ascendia 1600 continuando em franco crescimento nos 150 anos que seguiram. De acordo com o decreto publicado em 3.4.1693, a rede de familiares na área de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi assim estabelecida: Lamego, 20; Torre de Moncorvo, 6; Miranda, 10; Bragança, 8. Nas restantes sedes de concelho, haveria 1 ou 2, conforme o número de moradores.(2)
Cargo muito cobiçado, era difícil de conseguir, organizando-se um rigoroso processo para a sua admissão. Por vezes demorava décadas e o pretendente gastava fortunas, com sucessivas diligências. Outras vezes era simples, como o caso que hoje apresentamos.
José da Guerra Faria, natural e morador em Freixo de Espada à Cinta, solteiro, de 21 anos, proprietário do cargo de escrivão dos órfãos. Em julho de 1636, apresentou um requerimento no conselho geral da inquisição, em Lisboa, dizendo que “deseja empregar-se em o serviço da santa inquisição, com a ocupação de familiar, porquanto na dita vila e seu termo se não acham mais de 2 e é das mais populosas do reino”. Com o pedido, o pretendente, logo entregou 6 mil réis.
O requerimento foi despachado para Coimbra e dali foi encarregado o comissário Sebastião Carvalho Torres, abade de S. Pedro da Silva, junto a Miranda do Douro, para, “extrajudicialmente, com muita cautela e segredo”, colher informações sobre as condições económicas e a qualidade de sangue de Faria Guerra e seus ascendentes. Sim, que os familiares deviam ser pessoas ricas, das principais da terra e não podiam ter sangue de “judeu, mourisco, negro, mulato, nem de outra alguma infecta nação das reprovadas em direito”.
Foi o comissário a Freixo, secretamente tomar informações, que mandou para Coimbra, escrevendo:
— O habilitando se trata limpa e abastadamente, do rendimento do ofício de escrivão dos órfãos, de que é proprietário e serve, e de outros bens, terá 25 anos, solteiro e não tem filhos. Seu pai tratava em fábrica de sedas e fora alferes de ordenança e seu avô paterno fora sapateiro e tocava charamela na igreja e procissões e o materno fora lavrador.(3)
Entretanto, fizeram-se investigações nos arquivos das inquisições de Coimbra, Lisboa e Évora, verificando-se que nenhum processo ou denúncia existia contra o suplicante e seus ascendentes. À partida, não havia obstáculo de maior e, por isso, o processo podia continuar. Para isso ordenaram os inquisidores de Coimbra que o mesmo comissário fosse a Freixo tomar informações judiciais ouvindo 12 testemunhas juramentadas, as mais idosas, cristãs-velhas, “noticiosas, verdadeiras, desinteressadas e das mais principais”, levando um escrivão de sua confiança, para lavrar os autos.
Por 7 dias assentaram arraiais em Freixo de Espada à Cinta, em casa de Francisco Saraiva do Amaral, familiar da inquisição e capitão-mor da vila, o comissário Torres e o escrivão, padre Gregório Supico. Não vamos referir as testemunhas ouvidas e respetivas declarações que, sobre o assunto, todas foram positivas e elogiosas, revelando-se muito interessantes para o estudo da ambiência económica, social e cultural da terra. Resumindo, diremos que José Guerra se tratava “à lei da nobreza”, vivendo desafogadamente, com 60 mil réis/ano que recebia do emprego de escrivão dos órfãos e dos rendimentos do casal “que ele e sua mãe possuem e tem o valor de 10 a 12 mil cruzados”, (4 ou 5 contos de réis). Para além disso “tratava de mandar compor e fabricar seda a seus criados e obreiros”. Aliás, também o seu pai tinha em casa torno de fiar seda e vendia panos de peneiras.
Em sua ascendência, o menos qualificado e digno, seria o avô materno que era sapateiro. A seu favor pesava, no entanto, o facto de tocar charamela na igreja. O comissário Torres concluiu assim o seu relatório:
— É pessoa de boa vida e costumes, muito capaz para servir o santo ofício (…) somente tem, em um olho um vermelhão, por respeito que, sendo menino lhe nasceu um carbúnculo e ficou com algum defeito, mas que lhe não tira a vista. Este é o defeito que lhe achei.
Como se vê, até o aspeto físico do candidato era esquadrinhado. Resta dizer que o comissário e o escrivão procuraram também os livros paroquiais para deles extrair certidões de nascimento e casamento do pretendente, seus pais e avós. Encontraram apenas alguns registos, muito poucos, apesar das buscas que fizeram nos livros paroquiais, muitos deles já depositados em Torre de Moncorvo, onde o comissário gastou mais um dia.
Claro que o requerente pagou todas as custas: ao comissário, 10 588 réis; ao escrivão, 6 192; notificações, 240. Fazendo contas, verificamos que por dia de trabalho, escrivão recebeu 774 réis e o comissário 1 323,5 reis, ou seja o correspondente a mais de 13 jornas de um operário normal.
Em 1750, o familiar José Guerra quis casar, com Catarina Pereira Meireles. Antes, porém, foi-lhe necessário promover iguais diligências para averiguar a sua limpeza de sangue e modo de vida “à lei da nobreza”, começando logo por depositar 5 mil réis. Da missão foi encarregado o comissário Manuel Zuzarte Coelho, morador em Freixo, que, pouco tempo depois, faleceu.(4) Substituiu-o o comissário José Domingos Espinosa, abade da igreja de Santa Maria de Mós, comarca de Moncorvo que levou o padre Manuel Lopes Pinto, de Carviçais, por escrivão.
O processo foi analisado pelos membros do conselho geral que decidiram passar-lhe carta de familiar em 4.4.1747. Interessante: no dia em que a carta lhe foi passada, um dos membros do conselho encontrava-se ausente. Por isso foi necessário ir a sua casa para assinar, debitando ao pretendente 10 tostões de despesa.
Mais barata ficou a carta de familiar de seu irmão, Amaro de Faria Guerra,(5) passada em 31.8.1753, já que estavam feitas as diligências sobre seus pais e avós na vila de Freixo de Espada à Cinta. Fizeram-se apenas diligências a respeito de sua mulher Maria Luís, essa sim muito rica, herdeira de dois tios padres e possuidora de uma grande casa agrícola em Vilar Chão, onde o casal morava. Resta dizer que Amaro Guerra era formado em medicina pela universidade de Coimbra. A propósito veja-se um naco da informação do comissário:
— É bem procedido e com capacidade para servir a ocupação, trata-se com decência, vivendo de suas fazendas, sem usar de suas letras de medicina.
Veja-se: o curso de medicina não abonava a favor das pretensões do candidato, antes seria um obstáculo à sua nomeação de familiar! Na sociedade de então, gozava de mais nobreza um lavrador que um médico.
Notas:
1 - GREEN, Toby, A Inquisição o Reino do Medo, p. 280, Editorial Presença, Lisboa, 2010.
2 - TYPOGRAPHIA Dominici Gonçalves, Opusculum de Privilegiis Familiarium… Ulyssipone, MDCXLVII, Anexo. O decreto não seria respeitado, decidindo os inquisidores casuisticamente.
3 - ANTT, tribunal do santo ofício, conselho geral, habilitações, José, mç. 41, doc. 661.
4 - O escrivão foi o padre Francisco Geraldes da Guerra e o local de audição das testemunhas foi a capela do Senhor da Fonte Seca.
5 - ANTT, tribunal do santo ofício, conselho geral, habilitações, Amaro, mç. 3, doc. 47.
António Júlio Andrade / Maria Fernanda Guimarães
in:jornalnordeste.com
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