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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 28 de maio de 2019

Usucapião vai ser proibido em terrenos florestais cuja dimensão seja inferior à Unidade Mínima de Cultura

Governo vai proibir o exercício da usucapião em terrenos florestais cuja área seja inferior à Unidade Mínima de Cultura, que vai de quatro hectares em algumas áreas do Norte e Centro do país até aos 48 hectares no Alentejo.
A usucapião é a aquisição de uma propriedade fundamentada na posse de longa duração. Esta é mais uma medida no âmbito da reforma da floresta em curso. Juntamente com incentivos fiscais e isenção de taxas, a medida do Governo pretende promover o aumento da dimensão das propriedades, para que sejam rentáveis e deixem de ser pasto fácil para incêndios, explica o ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos. “Trata-se de mais uma medida no âmbito da reforma da floresta que visa combater um dos problemas estruturais mais graves com os quais nos confrontamos que é o excessivo fracionamento da propriedade rústica, que a torna inviável para qualquer tipo de gestão profissional da floresta por ausência de dimensão, pois não é possível fazer um plano de gestão florestal e obter rentabilidade económica através de micro fracções de prédios rústicos muito pequenos, que, por vezes, chegam a ter o tamanho de uma sala. Essa é uma das razões que levam ao seu abandono e, com isso, há a criação de condições para que haja excesso de combustível, que no caso de haver condições propícias a incêndios, se tornam depois em flagelos que conhecemos”.

O diploma aprovado, na semana passada, em Conselho de Ministros, prevê um conjunto de medidas fiscais para incentivar o alargamento das áreas florestais. “Deixa de ser possível o exercício do usucapião para prédios com uma área com inferior à unidade mínima que agora fica definida. Por outro lado, são criados um conjunto de isenções fiscais e de taxas emolumentares para todas as operações que contribuam para aumentar a área média do património florestal, quer se trate de alargamento de prédios contíguos, quer isenções de IMI por 10 anos em todas as ações de emparcelamento, haverá isenção de taxas e emolumentos sempre que haja anexação de prédios e os procedimentos administrativos são bastante simplificados, uma vez que se reduz o número de operações necessárias para atingir este objetivo”, explicou ainda Capoulas Santos.

Em suma, são estímulos que visam dificultar o fracionamento e facilitar o agrupamento de propriedades florestais para que, sendo rentáveis, não fiquem ao abandono e facilitem a propagação de incêndios.

Escrito por Rádio Ansiães

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