Governo vai proibir o exercício da usucapião em terrenos florestais cuja área seja inferior à Unidade Mínima de Cultura, que vai de quatro hectares em algumas áreas do Norte e Centro do país até aos 48 hectares no Alentejo.
A usucapião é a aquisição de uma propriedade fundamentada na posse de longa duração. Esta é mais uma medida no âmbito da reforma da floresta em curso. Juntamente com incentivos fiscais e isenção de taxas, a medida do Governo pretende promover o aumento da dimensão das propriedades, para que sejam rentáveis e deixem de ser pasto fácil para incêndios, explica o ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos. “Trata-se de mais uma medida no âmbito da reforma da floresta que visa combater um dos problemas estruturais mais graves com os quais nos confrontamos que é o excessivo fracionamento da propriedade rústica, que a torna inviável para qualquer tipo de gestão profissional da floresta por ausência de dimensão, pois não é possível fazer um plano de gestão florestal e obter rentabilidade económica através de micro fracções de prédios rústicos muito pequenos, que, por vezes, chegam a ter o tamanho de uma sala. Essa é uma das razões que levam ao seu abandono e, com isso, há a criação de condições para que haja excesso de combustível, que no caso de haver condições propícias a incêndios, se tornam depois em flagelos que conhecemos”.
O diploma aprovado, na semana passada, em Conselho de Ministros, prevê um conjunto de medidas fiscais para incentivar o alargamento das áreas florestais. “Deixa de ser possível o exercício do usucapião para prédios com uma área com inferior à unidade mínima que agora fica definida. Por outro lado, são criados um conjunto de isenções fiscais e de taxas emolumentares para todas as operações que contribuam para aumentar a área média do património florestal, quer se trate de alargamento de prédios contíguos, quer isenções de IMI por 10 anos em todas as ações de emparcelamento, haverá isenção de taxas e emolumentos sempre que haja anexação de prédios e os procedimentos administrativos são bastante simplificados, uma vez que se reduz o número de operações necessárias para atingir este objetivo”, explicou ainda Capoulas Santos.
Em suma, são estímulos que visam dificultar o fracionamento e facilitar o agrupamento de propriedades florestais para que, sendo rentáveis, não fiquem ao abandono e facilitem a propagação de incêndios.
Escrito por Rádio Ansiães
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