Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Estatuto da Agricultura Familiar com processo de adesão simplificado e validade prolongada para 3 anos

 A Ministra da Agricultura assinou a portaria que altera a validade do Estatuto da Agricultura Familiar (EAF) de 1 para 3 anos e que introduz ajustamentos à atribuição deste título, de forma a torná-lo mais ágil, mais abrangente e mais justo.


A portaria vem adaptar o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro, que veio dar resposta a muitas das reivindicações de organizações de agricultores, nomeadamente ao consagrar um rendimento coletável, por sujeito passivo, igual ou inferior ao valor correspondente ao quarto escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares, que atualmente é de 25.000€.

Além disso, o referido Decreto-Lei estabelece que o acesso ao Estatuto da Agricultura Familiar pode ser concedido não só a quem tem uma dependência total ou maioritária da atividade agrícola, mas também a todos aqueles cujos rendimentos provenham de outras atividades ou fontes de receita, desde que não ultrapassem 80% do total. Ou seja, o rendimento da atividade agrícola terá de ser igual ou superior a 20% do total do rendimento coletável do agregado familiar. Reforça, ainda, o apoio a esta modalidade de organização, através de uma majoração de 50% na linha de crédito de curto prazo.

Refira-se que quem detém este estatuto pode aceder a regimes de apoio no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em condições mais vantajosas face à generalidade dos agricultores profissionais, que estão totalmente dependentes dos rendimentos agrícolas.

“O Governo reconhece a importante dimensão social e económica da agricultura de subsistência e considera que a promoção e a credibilidade do Estatuto da Agricultura Familiar serão reforçadas a partir do momento em que a atividade agrícola passar a contribuir, de forma significativa, para o rendimento do agregado familiar”, declarou a Ministra da Agricultura. “Ao prologarmos a validade deste Estatuto para três anos, a par de outros ajustes importantes, estamos a agilizar o processo de adesão a este título e a torná-lo mais simples e menos burocrático”, acrescentou.

Já numa referência à data que hoje se celebra, o Dia Mundial da Alimentação, Maria do Céu Antunes reforçou que “a agricultura familiar tem desempenhado um papel fundamental e insubstituível na promoção da Dieta Mediterrânica e, consequentemente, de uma alimentação saudável. Além disso, ao estar associada à economia circular, vai ao encontro dos objetivos da Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar e da nossa Agenda “Terra Futura”, nomeadamente no que diz respeito à intenção de tornar o cidadão mais consciente do impacto da sua alimentação e nos efeitos económicos, ambientais e sociais que lhe estão associados.”

O Estatuto da Agricultura Familiar, adotado em Portugal em 2018, é parte integrante da Agenda de Inovação para a Agricultura para a próxima década, a “Terra Futura”, e está contemplado, como fator de discriminação positiva, em várias medidas de apoio lançadas pelo Ministério da Agricultura, nomeadamente no Aviso recentemente aberto para a substituição de tratores agrícolas. As candidaturas a este Aviso excederam largamente a sua dotação, tendo ocorrido um reforço da mesma, e a discriminação positiva mencionada permitiu aos detentores do EAF acederem ao apoio em questão.

Sem comentários:

Enviar um comentário