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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 3 de junho de 2022

Moradores de prédio para demolir exigem nova decisão da câmara

 Famílias dão um mês ao executivo para reverter deliberação que consideram ilegal. Caso contrário avançam para tribunal com uma providência cautelar para suspender a eficácia da deliberação.


Um mês depois de o Município ter aprovado a deliberação que considera inviável, com o atual Plano Diretor Municipal (PDM), a legalização do prédio do Canal com 23 apartamentos, ordenando a demolição do imóvel construído há 25 anos, os moradores enviaram ao executivo uma interpelação formal a pedir que revogue a deliberação, por entenderem que “está cheia de ilegalidades”, adianta o advogado.

“A primeira é que qualquer ato que a administração pública tome e que afete pessoas ou entidades, estas têm de ser chamadas a pronunciar-se, antes da deliberação tomada e isso não aconteceu. Com esta falha, à partida, a deliberação já está condenada”, diz Filipe Miranda.

O advogado acredita que houve violação da decisão tomada pelo próprio tribunal porque a câmara tomou uma deliberação que foge da sua esfera de competência. “A sentença não continha nenhuma ordem para que a câmara deliberasse a demolição, não existe isso no processo, mas antes uma ordem para que a autarquia preste esclarecimentos sobre a possibilidade ou não de legalizar este prédio e nada mais”, afirma. “No nosso entender, a câmara municipal excedeu-se ao tomar esta deliberação. Só tinha que dizer que, à luz da legislação vigente, principalmente do PDM, mas também da Lei das águas e outros diplomas legais que são aqui aplicáveis, se tinha ou se não tinha condições para legalizar este prédio e não era pedido nada mais. Portanto, o que o tribunal ordenou e pediu foi isto, nada mais”, acrescenta.

Caso o executivo presidido por Júlia Rodrigues não reverta esta decisão, até ao final deste mês, avançam com providência cautelar para suspender a eficácia da decisão de demolir. “O tribunal não vai olhar só a nossa argumentação, mas também a atuação da presidente de câmara e da restante vereação, se está dentro da legalidade e se não estiver quais as consequências das ilegalidades cometidas”, sublinha.

O executivo responde que o documento está a ser alvo de análise. “A seu tempo vamos responder aos moradores nos termos da lei em vigor”, diz o vice-presidente.

Entretanto, Orlando Pires deixa um dado novo. “Como o PDM está em fase de revisão e muito avançada, o executivo aprovou submeter à CCDRN a suspensão do PDM atual” (2015) “para aquela zona, por forma a que entre em vigor aquilo que são as premissas do PDM que está agora em revisão”.

Se a CCDRN aceitar, “poderemos estar perante uma situação de possibilidade de legalização daquele prédio a curto prazo”, adianta.

Caso com 25 anos

O tribunal entende que a câmara de Mirandela, na altura presidida por José Gama, violou a Lei ao conceder a licença de construção do prédio, que foi concluído em 1997, numa zona de reserva ecológica.

A decisão foi tomada, há 20 anos, quando o proprietário de uma habitação que ficou “escondida” após a construção do prédio, apresentou queixa. De recurso em recurso, o processo chegou às mãos do Supremo Tribunal Administrativo, que manteve deliberação da ilegalidade.

Em 2015, houve uma oportunidade de o Município alterar o PDM e criar condições para que o prédio fosse licenciado. mas a revisão do documento apenas prevê que o número máximo de pisos permitido seja de 4 e este prédio tem 6.

Questionada pelo tribunal, a câmara alegou que só tem condições de legalizar o edifício quando estiver pronta a nova revisão do PDM.

O advogado dos moradores lembra que o caso chegou a este ponto por falta de resposta do Município ao tribunal. “Depois de várias insistências, passou para a fase seguinte que foi comunicar à presidente da câmara que seria condenada numa multa à taxa diária a rondar os 80 euros, caso não houvesse resposta”, diz.

Queixoso pede condenação da câmara por má-fé

Após a deliberação do Município para demolir o prédio, os herdeiros do queixoso apresentaram um requerimento ao tribunal a pedir que a câmara seja condenada como “litigante de má-fé”, alegando que ao longo dos anos o Município sempre reafirmou a viabilidade da legalização do prédio.

Agora “vem dizer que durante todo este tempo enganou o Tribunal e os demais intervenientes processuais; que afinal o prédio não é passível de legalização e aprova a sua demolição.”, pode ler-se no requerimento a que tivemos acesso, que também defende que a Presidente da Câmara seja condenada no pagamento da sanção pecuniária compulsória com início a julho de 2021, “data em que deveria ter respondido ao tribunal, até à data em que informa os autos da impossibilidade de legalização do prédio”, acrescenta o documento.

Para além disso, os herdeiros do queixoso “deverá ser proferida nova sentença, considerando os novos factos agora trazidos ao processo”.

Fernando Pires

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