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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Transferência de Competências de Ação Social para os Municípios

 O que é a transferência de competências

Pela da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foram transferidas para os municípios competências em diversos domínios. Isto implica que as Câmaras Municipais vão passar a assumir determinadas responsabilidades em áreas como a educação, ação social, saúde, proteção social, cultura, património, habitação, entre outras.

A partir de 1 de outubro de 2022, o Município de Alfândega da Fé vai passar a realizar alguns dos serviços que até então estavam sob a alçada da Segurança Social.

Com a transferência de competências de ação social para o Município, os munícipes poderão aceder a serviços de carácter social, de forma mais próxima, na Câmara Municipal.

O que passa para o Município

  • Serviço de atendimento e acompanhamento social - equipa SAAS;
  • Elaboração das cartas sociais municipais;
  • Diagnóstico técnico de acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
  • Celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas;
  • Coordenação da execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS)

O que se mantem na Segurança Social

  • Emergência social;
  • Atribuição do rendimento social de inserção (RSI) e definição da respetiva componente pecuniária (valor a pagar ao beneficiário);
  • Requerentes de proteção internacional;
  • Produtos de apoio e ajudas técnicas;
  • Estatuto do cuidador informal;
  • Fundo de garantia (pensão de alimentos);
  • Comportamentos aditivos;
  • HIV-SIDA;
  • Internamentos em respostas lucrativas.
  • Outros assuntos.

Contactos

Edifício Ação Social
Praça do Município n.20 / rés-do-chão
5350-017 Alfândega da Fé
279 463 476
servico-suporte-alfandegadafe@cm-alfandegadafe.pt

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