Em 17 de Novembro de 1772 obteve João Esteves Álvares, natural da Moimenta, concelho de Vinhais, morador na quinta da Rica Fé, subúrbios de Bragança, do Papa Clemente XIV um breve a fim de poder mandar celebrar na sua quinta uma missa quotidiana excepto no dia de Páscoa da Ressurreição e Pentecostes, Natividade, etc., a que juntou beneplácito régio de 15 de Dezembro seguinte.
Uma das razões alegadas no processo para esta concessão era que o postulante se tratava à «lei da nobreza com cavalgaduras e creados e em tudo o mais com a decencia propria das pessoas qualificadas e que nas casas da sua quinta, além de serem proprias para haver oratorio, já nellas tiveram capella os jesuitas».
Deste privilégio se lhe passou sentença, julgada por ordem do ordinário de Bragança, a quem o breve vinha cometido aos 19 de Julho de 1775.
E, segundo ela, podiam assistir a essa missa e cumprir o preceito, além do postulante e família, seus criados hóspedes e parentes (592).
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(592) Documentos existentes no Arquivo da Casa da Rica Fé.
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Depois, a 30 de Junho de 1787, obteve Catarina Gil (viúva do acima dito João Esteves Álvares), faculdade da Nunciatura Apostólica para poder mandar celebrar nas mesmas condições acima missa na sua quinta da Rica Fé e também seus filhos João António (que morreu logo), Domingos António, D. Teresa Maria, D. Rita Sebastiana e D. Mariana Vitória, que todos vivem à lei da nobreza na sua quinta de Rica Fé.
Igualmente também essa concessão lhes dá faculdades para mandarem celebrar missa em Bragança na capela de Santo António, extramuros, hoje chamada do Toural (593).
Em 1772 era o padre Caetano de Morais Ferreira de Castro, reitor de S. Gens, do lugar de Parada, termo de Bragança, administrador de um vínculo e capela da invocação de Santo António do Toural, extramuros da cidade de Bragança, instituído pelo padre Estêvão de Morais Carvalho, com o encargo de uma missa cantada no dia do santo e mais cento e quatro rezadas em cada ano. E como os bens do vínculo não chegavam ao rendimento da Lei Novíssima de 3 de Agosto de 1770, a requerimento do administrador foi abolido e seus bens declarados livres e alodiais (594).
Do lado de fora da capela há um túmulo em forma de caixão levantado, de mais de um metro, e nele está sepultado António Figueiredo Sarmento, governador de Bragança (595).
A capela de Santo António é hoje propriedade de António Paulo Gil de Figueiredo Carmona e de seu filho doutor José Hipólito de Morais Carmona.
Esta capela, enquanto arquitectonicamente seja pouco notável, é muito airosa e a sua construção deve ter sido bastante dispendiosa, atenta a grande quantidade de granito nela empregado.
Sobressai em cima de uma plataforma assente sobre um maciço de entulho de mais de dois metros de altura, ladeado de escadaria pelas quatro bandas, tendo cada uma seis degraus que vão estreitando em forma de pirâmide quadrangular truncada, tudo de granito, bem como as suas esquinas, portal e cornija.
Sobre a ascendência e família de António de Figueiredo Sarmento ver artigos de Moura Coutinho em A Pátria Nova, números correspondentes a 11 e 25 de Novembro e 9, 16 e 23
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(593) Documentos existentes no Arquivo da Casa da Rica Fé.
(594) Ibidem.
(595) Vide o tomo I, p. 332 destas Memórias…, e o Livro das Missas, sepulturas ..., Papéis da
Igreja de Santa Maria, matriz desta cidade de Bragança.
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de Dezembro de 1908, onde se mostra que o actual possuidor da capela António Paulo Gil de Figueiredo Carmona conta, como seu quinto avô, a António Figueiredo Sarmento que jaz no carneiro do lado de fora dela, e fez construir a capela em 1708 (596) e nela instituiu morgadio em 1712. No interior da capela, no fecho da abóbada, o escudo dos Figueiredos e Sarmentos.
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(596) BORGES – Descrição Topográfica…, notícias 7.ª e 11.ª, § 3.º.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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