«Dom Manuel per graça de Deos Rei de Portugual e dos Alguarves d’aquem e d’alem maar em Africa senhor de Guine e da conquista e naveguação, comercio d’Ethiopia, Arabia, Perssia e da India.
A quoantos esta nossa carta virem fazemos saber que hos juizes e oficiaes e comcelho da villa de Miranda do Douro nos emviarão dizer que a dita villa e termo hera comarqua com muitos loguares de Castella e Çamora e sua terra e com terra d’Aliste e terra da Lua e com terra de João do Campo e terra do conde de Benavente dos quaes recebião muito boa vizinhança e dellas lhe vinhão muito pão, linho, armas, cavalos, sevo, peelles e outras muitas cousas assi defesas como não defesas sem pellos senhores e justiças das terras serem tomadas mas muito favorecidas no que recebião muito proveito e hera sostentamento pera os moradores da villa acodirem-lhe com os ditos mantimentos; e porque os moradores dos ditos loguares e senhores e justiças delles com milhor vontade ho fizessem e hera rezão que deles podessem tambem receber aquelas boas obras e vizinhança que elles delles recebiam nos pedião que ouvessemos por bem vizinharem com eles da maneira que eles ho fazião com os moradores da dita villa.
E visto por nos seu requerimento querendo-lhe fazer graça e merce temos por bem e nos praz que os moradores da dita villa de Miranda e seu termo vizinhem com os ditos loguares e terras acima ditas como eles vizinharem com eles e lhe leixem levar as sobreditas cousas e cada hua delas livremente sem por hisso serrem acusados nem demandados em juizo nem fora delle não sendo guados porque hisso não poderão levar nem pasar pera os ditos loguares digo reinos; porem o noteficamos asy ao nosso corregedor da comarqua e alcaide das saq[u]as e a outros oficiaes e pessoas a que pertencer que leixem aos moradores da dita villa e seu termo vizinhar com hos sobreditos loguares da maneira que com eles vezinhão nas ditas cousas e acerqua disso lhe não seija posto duvida nem embargo porque assy he nossa merçe.
A quoantos esta nossa carta virem fazemos saber que hos juizes e oficiaes e comcelho da villa de Miranda do Douro nos emviarão dizer que a dita villa e termo hera comarqua com muitos loguares de Castella e Çamora e sua terra e com terra d’Aliste e terra da Lua e com terra de João do Campo e terra do conde de Benavente dos quaes recebião muito boa vizinhança e dellas lhe vinhão muito pão, linho, armas, cavalos, sevo, peelles e outras muitas cousas assi defesas como não defesas sem pellos senhores e justiças das terras serem tomadas mas muito favorecidas no que recebião muito proveito e hera sostentamento pera os moradores da villa acodirem-lhe com os ditos mantimentos; e porque os moradores dos ditos loguares e senhores e justiças delles com milhor vontade ho fizessem e hera rezão que deles podessem tambem receber aquelas boas obras e vizinhança que elles delles recebiam nos pedião que ouvessemos por bem vizinharem com eles da maneira que eles ho fazião com os moradores da dita villa.
E visto por nos seu requerimento querendo-lhe fazer graça e merce temos por bem e nos praz que os moradores da dita villa de Miranda e seu termo vizinhem com os ditos loguares e terras acima ditas como eles vizinharem com eles e lhe leixem levar as sobreditas cousas e cada hua delas livremente sem por hisso serrem acusados nem demandados em juizo nem fora delle não sendo guados porque hisso não poderão levar nem pasar pera os ditos loguares digo reinos; porem o noteficamos asy ao nosso corregedor da comarqua e alcaide das saq[u]as e a outros oficiaes e pessoas a que pertencer que leixem aos moradores da dita villa e seu termo vizinhar com hos sobreditos loguares da maneira que com eles vezinhão nas ditas cousas e acerqua disso lhe não seija posto duvida nem embargo porque assy he nossa merçe.
Dada em a nossa cidade de Lixboa a vinte e dous dias de Fevereiro; Antonio Paes a fez anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos e XXI annos» (26).
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(26) Privilégios e Provisões de Miranda, fl. 13. Vem juntamente a confirmação dos mesmos privilégios por D. João III.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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