O Município de Bragança continuará, em 2018, a aplicar a taxa mínima prevista por Lei (0,30%), para os imóveis avaliados ao abrigo do CIMI.
No período de 2014-2017 o Município de Bragança reduziu a taxa de IMI, em 15,49%.
De referir, ainda, que para os agregados com dependentes a cargo acresce, ainda, uma redução de 20€ (para famílias com um dependente), 40€ (para dois dependentes) e de 70€ (para famílias com três ou mais dependentes).
Ao implementar esta medida, o Município de Bragança prescinde, no quadriénio 2014-2018, da cobrança de mais de 12 milhões de euros, sendo esta uma medida amiga das famílias, que permite aumentar o seu rendimento disponível e estimular o consumo privado, com impacto direto na economia local.
De realçar que o Município não aplica derrama às empresas, abdicando de uma importante receita em prol do crescimento da economia e do emprego, sendo uma importante medida que contribui para a melhoria da competitividade empresarial, criando vantagens competitivas territoriais, num contexto de globalização e internacionalização da economia.
As empresas beneficiam, ainda, desde 2015, de benefícios fiscais, a partir da isenção ou redução de IMI, por um período até dez anos, desde que seja reconhecido o interesse do investimento para a região.
CM de Bragança
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(Henrique Martins)
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