Em colaboração com o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural enviamos uma comunicação, bem como um folheto informativo em anexo, sobre a importância da limpeza de terrenos e árvores na prevenção de incêndios.
Comunicação do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
Antes que seja tarde, antes que o atinja a si, limpe o mato 50 metros à volta da sua casa e 100 metros nos terrenos à volta da aldeia.
Até 15 de março é obrigatório e vital.
É obrigatório:
Limpar o mato e cortar árvores:
50 Metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;
100 Metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários;
Limpar as copas das árvores 4 metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos 4 metros umas das outras;
Cortar todas as árvores e arbustos a menos de 5 metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado;
Se não o fizer até 15 de março, pode ser sujeito a processo de contraordenação. As coimas podem variar entre 140 a 5 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 1500 a 60 mil euros, no caso de pessoas coletivas.
E este ano são a dobrar.
Até 31 de maio, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara do valor gasto na limpeza.
É Importante:
Mantenha-se informado do risco de incêndio na sua área de residência
Verifique se o sistema de rega e mangueiras funcionam
Limpe telhados e coloque rede de retenção de fagulhas na chaminé
Mantenha afastados da casa e edificações:
Sobrantes da exploração agrícola ou florestal
Pilhas de lenha
Botijas de gás ou outras substâncias explosivas
É vital:
A vida da sua família e a segurança dos seus bens dependem do seu gesto.
Para mais informações ligue 808 200 520
Portugal sem fogos está nas mãos de todos.
Esta informação, não dispensa a consulta do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual.
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(Henrique Martins)
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