Foi condenado, em cúmulo jurídico, a 6 anos e meio de prisão pelos crimes de homicídio qualificado na forma tentada e detenção de arma proibida. Estava acusado ainda do crime de violência doméstica, do qual foi absolvido pois os factos foram descritos pela vítima de "forma vaga" e por ter sido descrito que haveria agressões mútuas.
Os factos remontam a 9 de abril do ano passado, na casa do casal cidade de Bragança. Por volta das 21h, o casal, de nacionalidade chinesa, estava a jantar quando começaram a discutir "por causa de problemas de origem financeira". O homem, que tinha em sua posse uma arma modificada, acabou por efetuar um disparo na nuca da mulher, causando-lhe ferimentos. A vítima nunca correu risco de vida e esteve 10 dias a recuperar.
Na primeira sessão de julgamento, o arguido alegou que o disparo foi acidental. O Tribunal assim não o entendeu. Para a condenação contribuiu também o facto de a vítima, ao contrário do que aconteceu com alegados os episódios de violência doméstica, conseguiu fazer uma descrição assertiva dos factos.
Tânia Rei
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