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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Publicado diploma que determina horários para atravessar as fronteiras com Espanha

Um despacho que determina os horários para atravessar a fronteira entre Portugal e Espanha, nas localidades de Rio de Onor (Bragança), Tourém (Vila Real) e Barrancos (Beja), na sequência da pandemia, foi hoje publicado em Diário da República (DR).
O despacho conjunto dos ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna refere que a decisão decorre de uma resolução do Conselho de Ministros, de 16 de março, sobre reposição, “a título excecional e temporário”, do controlo “de pessoas nas fronteiras” entre Portugal e Espanha, no âmbito da situação de pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus.

O diploma determina que às quartas-feiras e aos sábados, entre as 10:00 e as 12:00, “Rio de Onor, ponte de fronteira da Rua da Costa, caminho rural, é ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre”.

Em relação a Tourém e Barrancos, o ponto de passagem autorizado através da fronteira terrestre entre os dois países é às segundas-feiras e quintas-feiras, entre as 06:00 e as 08:00 e das 17:00 às 19:00.

O despacho entra em vigor em 01 de junho.

O diploma explicita que "as localidades de Rio de Onor (Portugal)/Rihonor de Castilla (Espanha), Tourém (Portugal)/Calvos de Randim (Espanha) e Barrancos (Portugal)/Encinasola (Espanha) encontram-se descentralizadas, existindo residentes nas localidades portuguesas e residentes em Espanha que se deslocam entre os dois países de forma frequente”.

Por isso, o “corte total das vias de acesso não se afigura a modalidade mais adequada”, sob pena de “causar constrangimentos às atividades essenciais da população local”.

A nível global, segundo o último balanço feito pela agência France-Presse, a pandemia já provocou mais de 355 mil mortos e infetou mais de 5,7 milhões de pessoas em 196 países e territórios.

Mais de 2,2 milhões de doentes são considerados curados.

Em Portugal, morreram 1.369 pessoas das 31.596 confirmadas como infetadas, e há 18.637 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Em Espanha já foram registados 27.119 mortos e quase 238 mil casos de infeção.

Foto: DR

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