Oito foram condenados pelo crime de tráfico de estupefacientes agravado e branqueamento de capitais, a penas que variaram entre os sete anos e meio e os 11 anos e oito meses de prisão.
Nove arguidos foram condenados pelo crime de tráfico de estupefacientes, sete dos quais na versão agravada, a penas de cadeia entre quatro anos e oito meses e os sete anos e três meses.
Os outros quatro por branqueamento de capitais a penas de prisão entre os três anos e três anos e quatro meses. Estas estão todas suspensas na sua execução por igual período.
O tribunal deu como provado que do início de 2016 a Outubro de 2017, quatro arguidos, à data dos factos reclusos no Estabelecimento Prisional de Izeda, compraram canabis, heroína e cocaína no exterior da cadeia, que depois comercializaram lá dentro com a colaboração de outros reclusos e familiares.
Ficou ainda provado que a droga era levada para a cadeia por ocasião das visitas e que para receberem os pagamentos, os arguidos utilizavam contas bancárias em nome de outras pessoas.
O tribunal absolveu os arguidos do crime de associação criminosa.
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(Henrique Martins)
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