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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Tribunal de Bragança condenou 21 arguidos por tráfico de droga na cadeia de Izeda

Oito foram condenados pelo crime de tráfico de estupefacientes agravado e branqueamento de capitais, a penas que variaram entre os sete anos e meio e os 11 anos e oito meses de prisão.
Nove arguidos foram condenados pelo crime de tráfico de estupefacientes, sete dos quais na versão agravada, a penas de cadeia entre quatro anos e oito meses e os sete anos e três meses.

Os outros quatro por branqueamento de capitais a penas de prisão entre os três anos e três anos e quatro meses. Estas estão todas suspensas na sua execução por igual período.

O tribunal deu como provado que do início de 2016 a Outubro de 2017, quatro arguidos, à data dos factos reclusos no Estabelecimento Prisional de Izeda, compraram canabis, heroína e cocaína no exterior da cadeia, que depois comercializaram lá dentro com a colaboração de outros reclusos e familiares.

Ficou ainda provado que a droga era levada para a cadeia por ocasião das visitas e que para receberem os pagamentos, os arguidos utilizavam contas bancárias em nome de outras pessoas.

O tribunal absolveu os arguidos do crime de associação criminosa.

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