De acordo com o documento, que esteve em consulta pública entre 03 de maio e 14 de junho, encontrando-se atualmente em análise pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), "as duas soluções da variante de Castrelos consideram-se desvantajosas".
As duas soluções apresentadas para a variante de Castrelos "consideram-se desvantajosas (face ao traçado existente) por acarretarem impactes muito significativos" ao nível dos "sistemas ecológicos e saúde humana" e "património cultural", no caso da solução 02 do estudo, e de "uso atual do solo e sócio-economia" em ambas as soluções.
No dia 28 de março, a Infraestruturas de Portugal (IP) anunciou a abertura do concurso público para a fase inicial da requalificação da estrada de ligação de ligação de Vinhais a Bragança, reclamada há anos para reduzir curvas e tempo na deslocação.
Trata-se de pouco mais de 30 quilómetros incluídos nas ligações prioritárias regionais pela Comunidade Intermunicipal (CIM) Terras de Trás-os-Montes e com cerca de 30 milhões de euros assegurados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
No comunicado da IP, podia ler-se que estava prevista a construção de “três novas vias alternativas, a variante de Vila Verde (a Sul da atual EN103), a variante de Castrelos (a Norte da atual EN103) e a variante CMB” [Câmara Municipal de Bragança].
No entanto, o EIA do estudo prévio para esta obra considera favorável a seleção da "conjugação de soluções" que compreende o "traçado existente + variante de Vila Verde (Solução 2) + traçado existente + variante proposta pela C.M. Bragança", caindo a variante de Castrelos.
Questionada pela Lusa, a IP lembra que as várias soluções estudadas estão "em avaliação por parte da APA [Agência Portuguesa do Ambiente]", e que o EIA do estudo prévio "encontra-se em Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)".
"O EIA analisou as diversas soluções na perspetiva dos diversos fatores ambientais, sociais e patrimoniais, as quais são tidas em consideração no âmbito do procedimento de AIA", refere.
No entanto, a empresa pública de infraestruturas salvaguarda que tal não é "determinante para a decisão".
Assim, do procedimento de AIA, "que se encontra na sua fase final", irá "resultar a emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA), que terá carater vinculativo".
Caberá à IP "o desenvolvimento do respetivo Projeto de Execução da(s) solução(ões) que vierem a merecer decisão favorável/favorável condicionada em sede de AIA, espelhadas na DIA a emitir".
"Relativamente ao processo de concurso entretanto promovido pela IP, foi devidamente acautelado o projeto(s) de execução da(s) solução(ões) que vierem espelhadas na DIA publicada pela APA", completa a IP na resposta à Lusa.
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