terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

𝗥𝗘𝗦𝗨𝗟𝗧𝗔𝗗𝗢𝗦 𝗗𝗔 𝗔𝗨𝗗𝗜𝗧𝗢𝗥𝗜𝗔 𝗙𝗜𝗡𝗔𝗡𝗖𝗘𝗜𝗥𝗔 - 𝗔𝗡𝗢𝗦 𝟮𝟬𝟭𝟵, 𝟮𝟬𝟮𝟬 𝗘 𝟮𝟬𝟮𝟭


- 𝗔𝗗𝗩𝗢𝗚𝗔𝗗𝗢𝗦:

Constatámos que foi celebrado um contrato em 26 de junho de 2019, no montante de 140.000,00€ + IVA, com o objeto de “Serviços de Consultoria para a Recuperação de Impostos”.

“Não conseguimos obter evidência da realização de trabalho com esse objeto, sendo a descrição das faturas imputadas a este contrato, a prestação de serviços de apoio jurídico.” “Nos eventos subsequentes analisados relativamente à execução dos contratos, existem cerca de 433.600€ de faturas sem qualquer contrato de suporte entre o Município de Freixo de Espada à Cinta e a respetiva sociedade.”

- 𝗔𝗗𝗜𝗡 (Á𝗴𝘂𝗮𝘀 𝗱𝗼 𝗜𝗻𝘁𝗲𝗿𝗶𝗼𝗿 𝗡𝗼𝗿𝘁𝗲, 𝗘𝗜𝗠, 𝗦.𝗔.):

Os valores dos ativos fixos tangíveis entregues na constituição da ADIN, apesar de não terem sido identificados, não foram desconsiderados no registo contabilístico, e foram contabilizados como despesas ao longo do tempo.

Para integrar a ADIN, o Município de Freixo de Espada à Cinta tinha que entrar com ativos no valor de 1.162.511,00€, no entanto esse valor nunca foi registado contabilisticamente.

O valor dos Resíduos Sólidos que era cobrado pela ADIN e posteriormente devolvido ao Município, era canalizado para despesa corrente, em vez de se pagar o serviço à Associação de Municípios do Douro Superior. Note-se que o anterior executivo fez um empréstimo em 21/08/2019 no valor de 495.869,43€ para saldar parte da dívida à AMDS, no entanto até 13/10/2021 acumulou novamente dívida no montante de 463.161,99€, perfazendo um total de cerca de 1 milhão de euros.

Ainda em relação à cobrança da água, foram identificados mais de 300 mil euros de valores a que o Município teria direito, mas que por inércia e má gestão do anterior executivo (PSD), ficaram por cobrar e que por prescrição perderam o enquadramento legal para o Município os reaver.

- 𝗖𝗔𝗦𝗔𝗦 𝗗𝗢 𝗕𝗔𝗜𝗥𝗥𝗢 𝗗𝗢 𝗦𝗔𝗠𝗜𝗧𝗘𝗜𝗥𝗢:

Entre 2019 e 2021 foi feita a venda/alienação de 10 casas no Bairro do Samiteiro por um valor de mais de 300 mil euros, sem que esse valor tivesse sido reconhecido ao nível da contabilidade interna do município.

O mesmo aconteceu com uma casa vendida na Rua do Vale no valor de 50.000,00€.

- 𝗗𝗘𝗣Ó𝗦𝗜𝗧𝗢𝗦 𝗕𝗔𝗡𝗖Á𝗥𝗜𝗢𝗦:

O Município de Freixo de Espada à Cinta não tinha elaborada a reconciliação Bancária da conta da Caixa Geral de Depósitos. Isto significa que não houve a comparação dos registos bancários com os registos da contabilidade para verificar se estão corretos e em conformidade.

A reconciliação bancária é uma prática importante de controlo interno, pois permite identificar erros, fraudes ou desvios financeiros e corrigi-los.

- 𝗦𝗘𝗚𝗨𝗥𝗢𝗦:

Constatámos que a CMFEC não efetuou qualquer procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), nos exercícios em análise, para contratação de seguros.

Não foi possível obter confirmação externa dos seguros em nome da CMFEC.

Constatámos que relativamente ao seguro de multiriscos (Escolas do Concelho e Congida), os valores seguros eram manifestamente insuficientes em caso de sinistro.

- 𝗚𝗔𝗦𝗧𝗢𝗦:

Verificou-se a existência de registos de gastos sem que haja a respetiva cabimentação, ou seja, uma obrigação ou acordo formal para os realizar, o que pode indicar irregularidades ou má gestão financeira.

Não foram efetuadas contagens de caixa periódicas.

- 𝗣𝗥É - 𝗥𝗘𝗙𝗢𝗥𝗠𝗔𝗦:

Em 2021 eram 33 os ex-funcionários com acordos de pré-reforma. Não foi reconhecida a responsabilidade com gastos a incorrer no futuro com acordos de pré-reforma. Isto significa que não houve o registo contabilístico da responsabilidade financeira associada aos gastos que a autarquia deverá realizar no futuro em relação aos acordos de pré-reforma.

Estes acordos nunca foram discutidos em Reunião de Câmara e não se conhece qualquer regulamento para a celebração dos mesmos. Só para se ter uma ideia, estes acordos implicam um aumento do endividamento no valor de 2.574.031,09€.

- 𝗘𝗫𝗘𝗥𝗖Í𝗖𝗜𝗢𝗦 𝗙𝗜𝗡𝗔𝗡𝗖𝗘𝗜𝗥𝗢𝗦:

Não houve uma correta separação das despesas e das receitas de acordo com o período de tempo em que foram realizadas. Uma situação destas pode levar a erros nas demonstrações financeiras apresentadas.

Foi detetada dívida de médio e longo prazo que deveria ter sido contabilizada como dívida de curto prazo.

𝗥𝗘𝗦𝗨𝗠𝗜𝗡𝗗𝗢:

Mesmo depois de já termos pago quase meio milhão de euros de dívida herdada e levado um corte nas transferências do Estado de mais de meio milhão de euros em 2022, ainda temos 256 credores a bater todos os dias à porta do município. Desses 256 credores, 53 são do concelho e 203 de fora do concelho. Dentro do concelho está contabilizada uma dívida de curto prazo de 1.408.900,77€ e fora do concelho de 4.249.636,77€.

Assim se demonstra que no dia em que este executivo tomou posse e iniciou o trabalho de apuramento financeiro do município, rapidamente percebemos que não estávamos a lidar com uma dívida efetiva de 11 milhões de euros como se apregoava pela anterior gestão autárquica PSD. Hoje sabemos que no mandato anterior os documentos contabilísticos apresentados não passavam de contas maquilhadas para dar uma ilusória ideia da realidade.

Por exemplo, à data da tomada de posse, a dívida de curto prazo contabilizada era de 𝟮.𝟮𝟯𝟱.𝟭𝟬𝟬,𝟯𝟮€. Após a auditoria financeira externa e contabilizando tudo o que foi descoberto até à data da sua apresentação, verificou-se que o total da dívida de curto prazo é de 𝟱.𝟲𝟱𝟴.𝟱𝟯𝟳,𝟱𝟰€.

Atualmente estamos a negociar o acesso a inevitáveis ferramentas financeiras para resolver este grave problema.

Na sequência da apresentação da auditoria financeira externa, a Assembleia Municipal de Freixo de Espada à Cinta propôs e aprovou na sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2023, a realização de 3 medidas:

1.    A divulgação e difusão através de vários meios ao dispor do município, das conclusões do relatório de auditoria financeira externa, junto de toda a população do concelho que merece saber a verdade sobre o que se passou financeiramente nesta casa em 2019, 2020 e 2021.

2.    O envio deste relatório de auditoria financeira externa ao Ministério Público, à Autoridade de Auditoria da Inspeção Geral de Finanças e ao Tribunal de Contas.

3.    A realização de uma auditoria administrativa externa aos mesmos anos para complementar a auditoria financeira e responsabilizar administrativamente os atos praticados e quem os praticou. 

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