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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Concede D. Afonso III feira de um dia cada mês com vários privilégios aos de Ansiães - 16 de Abril de 1277

 «Dom Manuell etc. A quamtos esta nosa carta virem fazemos saber que por parte do comcelho d’Amciãaes nos foy apresenctada hüa carta que tall he.
“Saibam todos os que esta presente carta virem como eu dom Affonso per graça de Deus Rey de Purtugall e do Algarve mando fazer feyra na minha villa d’Amciãaes e mando que se faça em cada huum mes no meo do mes e dure per huum dia; e todollos que vierem a esta feira por razam de comprar ou vemder sejam seguros da yda e da vymda que nom sejam penhorados em meu Regno por algüas dividas salvo pella divida feita nesta feira naquelles tres dias que vierem amte que a feira se começe e naquele dia que durar essa feira e naqueles tres dias que vierem e primeiro despois desa feira; e por que nemhuum nom tema de vyr a esa feira lhes dou esta carta a quall tenham os juizes e concelho d’Amciãaes em testemunho e ponho sobre isto tal emcouto que quallquer que fizer mall aos homens que a esa feira vierem paguem a mym seys mill solldos e dobre o que tomar a seu dono; e todos aqueles que a esa feira vierem com suas mercadorias paguem a mym minha portajem e todollos meus direitos que desa feira me deverem de pagar e os homens de fora asy vemdedores como compradores paguem nesta feira minha portagem e todollos outros meus direitos que ouverem de pagar.
Dada em Lixboa a xbi dias d’Abrill El Rey o mandou per dom Joham d’Aboym seu mordomo; Pero Paaez notario a fez era de mill e iiic xb”.
Pedimdo-nos o dito concelho d’Amciãaes que lhe comfirmasemos a dita carta. E nos visto seu requerymemto e queremdo-lhe fazer graça e merçe temos por bem e lha comfirmamos asy se dello estam em posse e asy mamdamos que se cumpra inteiramente.
Dada em a nossa cidade d’Evora a ii dias de Setembro Vicemte Pirez a fez anno de Nosso Senhor Jhesu Christo de mill iiiic e noventa bii annos» (106).
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(106) Arquivo [Nacional] da Torre do Tombo — Chancelaria de D. Manuel I, liv. 28,
fl. 133.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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