O Município de Macedo de Cavaleiros continua, em 2016, a promover o alívio da carga fiscal sobre as famílias ao nível do Imposto Municipal sobre Imóveis e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Além da redução do IMI para a taxa mínima do IMI fixada a partir de 2014, a Câmara Municipal introduz agora o IMI Familiar através das reduções máximas previstas na lei. O IMI Familiar, aplicável a imóveis destinados a habitação própria permanente, prevê a redução do imposto em função do número de dependentes.
Assim, já a partir de 2016, as famílias Macedenses com dependentes beneficiarão da seguinte redução aplicada sobre o valor tributável que já beneficia da taxa mínima de 0,3%:
1 dependente – redução de 10%;
2 dependentes – redução de 15%;
3 ou mais dependentes – redução de 20%.
O auxílio a providenciar às famílias verifica-se também na participação variável no IRS que, regista, pelo 3º ano consecutivo, uma redução de 20%, fixando-se, agora, em 2% da declaração dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Macedo de Cavaleiros.
in:noticiasdonordeste.pt
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