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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Agricultor de Vinhais que queria extorquir um milhão ao BCP fica em liberdade

Foi esta quinta-feira condenado a três anos de prisão suspensa por igual período o agricultor de Vinhais que estava acusado da prática na forma tentada de um crime de extorsão agravado por ter escrito e enviado várias cartas para o Banco Comercial Português, em Bragança e no Porto, entre maio e julho de 2019, nas quais ameaçava causar prejuízos se não lhe fosse feita uma transferência bancária primeiro de 500 mil euros, e depois de um milhão de euros.
O homem começou a ser julgado no Tribunal de Bragança a 16 de junho acusado pelo Ministério Público da autoria material e na forma tentada de um crime de extorsão agravada num processo relacionado com ameaças que fez através de cartas registadas enviadas pelos CTT, com aviso de recepção, para o Millennium BCP em Bragança e no Porto, através das quais exigia a transferência primeiro de 500 mil euros quantia que depois subiu para um milhão de euros, sob pena de incendiar várias sucursais daquele banco com gasolina. 
Segundo o Ministério Público o arguido sofria à altura dos factos de "perturbação delirante", uma anomalia psíquica que apresenta como principal característica a presença de delírios, crenças inabaláveis em algo sem base na realidade. Estes delírios envolvem situações que podem ocorrer na vida real, tal coo ter sido vítima de uma burla ou enganado. 
Estas ideias de ter sido roubado provocaram no arguido os comportamentos bizarros que tinha. Admitindo-se, inclusivamente, que estão presentes pressupostos médico-legais conducentes a uma diminuição em grau moderado da imputabilidade.
A defesa pediu uma nova perícia médico-legal para comprovar a incapacidade do arguido.

Glória Lopes

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