O homem começou a ser julgado no Tribunal de Bragança a 16 de junho acusado pelo Ministério Público da autoria material e na forma tentada de um crime de extorsão agravada num processo relacionado com ameaças que fez através de cartas registadas enviadas pelos CTT, com aviso de recepção, para o Millennium BCP em Bragança e no Porto, através das quais exigia a transferência primeiro de 500 mil euros quantia que depois subiu para um milhão de euros, sob pena de incendiar várias sucursais daquele banco com gasolina.
Segundo o Ministério Público o arguido sofria à altura dos factos de "perturbação delirante", uma anomalia psíquica que apresenta como principal característica a presença de delírios, crenças inabaláveis em algo sem base na realidade. Estes delírios envolvem situações que podem ocorrer na vida real, tal coo ter sido vítima de uma burla ou enganado.
Estas ideias de ter sido roubado provocaram no arguido os comportamentos bizarros que tinha. Admitindo-se, inclusivamente, que estão presentes pressupostos médico-legais conducentes a uma diminuição em grau moderado da imputabilidade.
A defesa pediu uma nova perícia médico-legal para comprovar a incapacidade do arguido.
Glória Lopes
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