O Movimento da Terra de Miranda (MCTM) anunciou hoje, em carta aberta, ter em sua posse "todos os elementos necessários" para concluir que o negócio da venda das barragens está sujeito ao Imposto do Selo, IMT e IRC.
"Temos em nosso poder todos os elementos necessários para podermos afirmar em segurança e de forma conclusiva que o negócio da venda das barragens está sujeito ao pagamento do Imposto do Selo, IMT e IRC. Além disso, todas as construções e edificações das barragens são bens providos que a EDP vendeu e que tinha no seu balanço, pelo que deveriam ter pago IMI, desde sempre", indicou à Lusa o MCTM.
Segundo a mesma carta aberta dirigida à população do Planalto Mirandês (Miranda do Douro, Mogadouro e Vimioso), no distrito de Bragança, o MCTM garante que teve acesso, depois de o ter legalmente solicitado, aos elementos necessários e suficientes para poder afirmar a sua conclusão de que todos os impostos que incidem sobre o negócio da venda das barragens são devidos, tanto o Imposto do Selo, como o IMT e o IRC, sendo também devido o IMI.
"A estrutura jurídica montada pela EDP não corresponde a uma operação de reestruturação enquadrável, nem na letra nem na finalidade que a lei fiscal estabelece para a aplicação dos benefícios fiscais à reestruturação de empresas", afirma na carta.
Segundo a mesma missiva, "são abundantes as provas de que as partes sempre acertaram que o negócio consistia na transmissão, da EDP para a Movhera I, dos estabelecimentos industriais compostos pelas seis barragens (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Feiticeiro, Baixo Sabor e Foz Tua)".
"Os edifícios e construções das barragens eram, desde sempre, propriedade da EDP, que os tinha inscritos no seu balanço como sendo deles titular, e como consta dos contratos de concessões e de todas as suas adendas", refere o MCTM.
Segundo o MCTM, esses bens foram transmitidos duas vezes neste negócio, primeiro pela EDP para a empresa Camirengia e depois para a Movhera I.
"Trata-se de bens do domínio público, essas transmissões são nulas, porque esses bens são, por natureza, insuscetíveis de transmissão. Se a transmissão da sua titularidade é legítima, então estão desde sempre sujeitas ao IMI e a sua transmissão está sujeita ao IMT. Todos estes impostos deveriam ter sido acautelados pelo Estado como condição de autorização para a realização do negócio. Incompreensivelmente não o foram", vincou o movimento transmontano.
Para o MCTM, é também "incompreensível" a declaração do Ministro do Ambiente, acompanhado do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no dia 28 de dezembro de 2020, em Miranda do Douro, "de que o negócio não estava sujeito ao IMT nem ao Imposto do Selo e que as edificações das barragens não estão sujeitas ao IMI".
"São ainda dificilmente compreensíveis a anulação da liquidação do IMI sobre a barragem de Bemposta [em Mogadouro] por uma decisão arbitral erroneamente fundamentada e as variações de entendimento da administração tributária durante a pendência do processo sobre esta e outras matérias relevantes", vinca o MCTM.
Na carta, o MCTM apela "a todas as instituições do Estado português competentes na aplicação da lei, de controlo da legalidade e da prossecução do interesse público que intervenham no sentido da realização do Direito neste caso".
A EDP concluiu, em 17 de dezembro, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro a um consórcio de investidores formado pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.
Sem comentários:
Enviar um comentário