Durante as alegações finais deste caso, que começou a ser julgado no tribunal de Mirandela, no dia 1 de junho, o Procurador da República defendeu a tese da acusação de que a arguida matou o filho, e houve premeditação, considerando que estão reunidos os critérios do homicídio qualificado, punido com a pena de prisão entre 12 e 25 anos, mas deixando claro que defende uma punição nunca inferior aos 18 anos.
O caso remonta a 6 de julho de 2020, ao início da tarde, quando a acusação diz que Fátima Martinho terá convencido o filho a deslocar-se até ao local conhecido como “poço do Manuel Henrique”, a cerca de 3 quilómetros da aldeia e lhe terá dado um potente medicamento antipsicótico antes de o empurrar para um poço, onde era suposto afogar-se sozinho. Mas, acrescenta a acusação, quando se apercebeu de que Eduardo se mantinha à tona da água, a mãe não terá hesitado em descer e, com as mãos e os pés, afogou-o.
Já o advogado de defesa da arguida, entende que a mãe amava demais o seu filho para tentar livrar-se dele desta maneira que a acusação refere. Para a defesa, a arguida foi sempre uma mãe exemplar que deixou tudo para trás para tomar conta do seu filho, sem qualquer apoio familiar, nem das instituições, acrescentando que foi vítima do Estado incompetente, adiantou o advogado para quem o “desespero, o medo, a angústia, a falta de apoio, e as portas que se fecharam, levaram-na à exaustão”, recordando que Fátima referiu em tribunal que o filho ficou mais agressivo, sobretudo com a chegada da pandemia e o encerramento da escola que frequentava.
Para a defesa, a tese da premeditação “não ficou provada” e relembra que foi a própria mãe que ligou à GNR para dar conta do sucedido. Pelo que defende que os factos se enquadram num crime de homicídio privilegiado, com uma moldura penal prevista de 1 a 5 anos de prisão, mas com a suspensão da aplicação da pena, ou então, se o tribunal entender que se trata de um crime de homicídio simples que possa aplicar uma atenuante especial por forma a também poder suspender a aplicação da pena.
O caso está a ser julgado por um tribunal de júri, com três juízes e quatro jurados, a pedido da defesa.
A decisão será tomada colegialmente, já que os jurados podem apreciar a prova e pronunciarem-se quanto à culpa ou inocência da arguida, sendo uma decisão vinculativa.
A leitura do acórdão deste caso, está marcada para 21 de outubro.
Sem comentários:
Enviar um comentário