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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Governo alterou estatuto da agricultura familiar

 Foi publicado segunda-feira no Diário da República o Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro, através do qual se alteram os requisitos para o reconhecimento do estatuto da agricultura familiar e promove a adaptação da linha de crédito de curto prazo, e entra em vigor no próximo 12 de novembro de 2021, anunciou o Ministério da Agricultura, em comunicado.
"Com esta alteração legislativa, pretende-se que o processo de adesão ao estatuto da agricultura familiar se torne mais ágil, mais abrangente e mais justo", lê-se.

Assim, uma vez que mais de 90% dos detentores do Estatuto da Agricultura Familiar correspondem a pessoas singulares, o diploma agora publicado retira do âmbito deste Estatuto as pessoas coletivas, passando, assim, o Estatuto a ser apenas atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar.

Passa também a ser critério que o requerente:

• seja beneficiário de um montante de apoio não superior a 5.000, 00 €, decorrente das ajudas do Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, da Política Agrícola Comum, e que.

• o rendimento da atividade agrícola seja igual ou superior a 20 % do total do rendimento coletável.

Com vista a tornar o processo mais ágil e menos burocrático, aposta-se na interoperabilidade dos sistemas de informação do Ministério da Agricultura, em particular na obrigatoriedade da inscrição no sistema de identificação parcelar dos prédios rústicos ou mistos, por parte por parte dos candidatos ao Estatuto.

"Esta alteração legislativa dá ainda cumprimento ao Orçamento de Estado para 2021, adaptando, ao segmento da agricultura familiar, a linha de crédito de curto prazo criada pelo Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de setembro, e reforçando o apoio às entidades com o estatuto da agricultura familiar, que passam a beneficiar de um nível de bonificação de juros de 50 %, para um crédito até 5.000,00 €", conclui o documento.

AGR

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