A socialista Berta Nunes chegou à autarquia em 2009 e atribui a situação de desequilíbrio financeiro à anterior gestão social-democrata e aos cortes nas transferências do Estado para as autarquias
A presidente da Câmara de Alfândega da Fé, Berta Nunes, garantiu hoje que o município não está obrigado a recorrer ao Fundo de Apoio Municipal (FAM) e que só o fará se for vantajoso para a autarquia.
Alfândega da Fé, no distrito de Bragança, consta da lista de autarquias mais endividadas do país com uma dívida de 18 milhões de euros, três vezes superior às receitas. Porém, a autarca socialistas assegurou, em declarações à Lusa, estar a cumprir os programas de equilíbrio financeiro e que não se encontra em situação de emergência.
Desde 2010 que o município transmontano já recorreu ao saneamento e posteriormente ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e ao reequilíbrio com empréstimos bancários na ordem dos 18 milhões de euros, o valor atual da dívida. Neste momento encontra-se também os encargos com empresas municipais que, em quatro anos, foram reduzidos de 4,5 milhões de euros para 1,9 milhões, segundo a presidente da Câmara.
“Estamos a conseguir reduzir os pagamentos em atrasos e a cumprir”, reiterou a autarca, afirmando que o município não está obrigado a recorrer ao FAM, mas vai avaliar se as condições do fundo são mais vantajosas que a dos atuais empréstimos para uma eventual reestruturação da dívida.
Segundo explicou, o valor dos juros cobrados pelo fundo são de metade dos que estão a ser pagos à banca.
“Pode ser de interesse para nós se conseguirmos reestruturar a dívida e ter encargos mais baixos. Podemos optar por aderir (ao FAM) ou não, ainda vamos fazer essa avaliação”, realçou.
A socialista Berta Nunes chegou à autarquia em 2009 e atribui a situação de desequilíbrio financeiro à anterior gestão social-democrata e aos cortes nas transferências do Estado para as autarquias.
De acordo com a autarca, o município recebe atualmente menos um milhão de euros por ano, um dos principais fatores que aponta para o agravamento das contas, assim como “despesa que não estava registada” e “processo judiciais” que obrigaram ao pagamento de quantias avultadas.
A Lei 53/2014, publicada no dia 25 de agosto em Diário da República, estabelece as condições para a recuperação financeira dos municípios, prevendo-se casos de "recurso obrigatório" e situações de "recurso facultativo" ao Fundo de Apoio Municipal.
O capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a subscrever em 50% pelo Estado e na restante metade por todos os municípios e que terá de ser realizado no prazo máximo de sete anos, com início em 2015, assegurando o Estado desde já o apoio aos municípios em situação mais crítica.
Lusa
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