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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Terras de Trás-os-Montes mantém horários do comércio

 O presidente da Comunidade Intermunicipal (CIM) Terras de Trás-os-Montes, Artur Nunes, indicou hoje que os nove municípios deste território vão manter os horários de funcionamento do comércio na situação de Emergência face à pandemia covid-19.
Artur Nunes disse à Lusa que, depois de feita uma consulta à Autoridade de Saúde, PSP e GNR, o entendimento que foi transmitido à representante dos autarcas é que “não viam nenhum inconveniente em os horários se manterem tal como estão”.

Assim sendo, o presidente da CIM Terras de Trás-os-Montes conclui que “não vai haver alterações aos horários” neste território que abrange nove concelhos do distrito de Bragança, concretamente Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Vinhais, Vimioso, Miranda do Douro, Mogadouro e Vila Flor.

O Plano de Contingência do Governo, que entrou hoje em vigor, prevê para os estabelecimentos comerciais um horário que “passa a ser nunca antes das 10:00”, com algumas exceções como pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios.

Deixa ao critério das autarquias a determinação da hora do fecho, que pode se estipulada entre as 20:00 e as 23:00.

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