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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Vinificação em lagares rupestres é método tradicional de produção "Transmontano"

 A indicação geográfica (IG) Transmontano foi alargada aos vinhos espumantes e frisantes, a novas castas e passou a incluir a vinificação em lagares rupestres como um método tradicional de produção da região, segundo o Diário da República (DR).

Com a portaria n.º 222/2020 publicada hoje em DR, o Ministério da Agricultura revoga a portaria n.º 1203/2006, de 09 de novembro, e define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da IG Transmontano.

Competem à Comissão Vitivinícola Regional (CVR) de Trás-os-Montes as funções de controlo da produção e do comércio, de promoção, defesa e certificação dos vinhos desta região.

“Considerando as expectativas dos viticultores desta região face a um mercado crescentemente exigente e concorrencial, importa adequar referidas normas de produção e comércio dos vinhos com IG Transmontano, alargando o reconhecimento da referida IG aos vinhos espumantes e vinhos frisantes, valorizando, desta forma, produtos vínicos tradicionalmente produzidos na região, e estabelecer o rendimento máximo por hectare permitido para a produção da região, por harmonização com outros diplomas do setor”, refere a nova portaria.

Ou seja, a IG passa a incluir vinho branco, tinto e rosado, vinho espumante branco, tinto e rosado e vinho frisante branco, tinto e rosado.

Procede-se também à introdução de novas castas aptas à produção de vinhos com direito a esta IG, “permitindo maior versatilidade dos vinhos da região”.

E reconhece-se, também, a vinificação em lagares rupestres como um método tradicional de produção da região.

De acordo com o documento, a produção de vinhos com direito a IG Transmontano deve “seguir os métodos de vinificação tradicionais e as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados, incluindo-se nos métodos tradicionais a vinificação em lagares rupestres, cujos vinhos assumem a designação de “vinho de lagar rupestre”, desde que produzidos em conformidade com o disposto em regulamento próprio emitido pela entidade certificadora.

A CVR de Trás-os-Montes tem produzido de forma experimental, nos últimos anos, o vinho “Calcatorium”, que recria e homenageia os vinhos produzidos em lagar rupestre, ou seja, em lagar cavado na rocha, ao ar livre.

Os lagares rupestres existentes em toda a bacia Mediterrânica estão associados à forma mais primitiva de produzir vinho e é no concelho de Valpaços que se encontra a maior concentração de lagares rupestres de toda a Península Ibérica.

Na portaria é ainda efetuada a atualização da delimitação da área de produção à reorganização administrativa do território das freguesias operada pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, abrangendo municípios dos distritos de Bragança e Vila Real.

A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo, entrou em vigor na quarta-feira.

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