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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Decisão instrutória do caso Giovani conhecida a 19 de outubro em Bragança

 A juíza de instrução do processo relacionado com a morte do cabo-verdiano Luís Giovani, em Bragança, marcou para 19 de outubro a decisão sobre se leva a julgamento ou não cinco dos oito arguidos.
Os cinco arguidos em causa requereram a abertura da instrução, uma fase do processo judicial que serve para contestar a acusação do Ministério Público (MP) e tentar convencer o tribunal de que não há indícios para serem julgados pelos crimes de que estão acusados.

O MP acusou sete arguidos de homicídio qualificado consumado e tentado contra Luís Giovani e os três amigos cabo-verdianos que o acompanhavam na madrugada de 21 de dezembro em que ocorreram os factos que levaram à morte do jovem de 21 anos.

Um oitavo arguido é acusado de favorecimento por alegadamente ter guardado a alegada arma do crime, uma moca.

A juíza de instrução acabou de ouvir hoje as diferentes partes do processo, nomeadamente os advogados de defesa dos arguidos que insistem que o que está em causa é uma rixa, sem premeditação ou intenção de matar.

A defesa questiona ainda a ausência dos elementos do grupo de Giovani entre os arguidos, na medida em que a própria acusação do MP admite que foram os quatro jovens cabo-verdianos que desencadearam os acontecimentos.

A versão inicial dos factos dos mais próximos de Giovani relatada à Comunicação Social dava conta de que um grupo de "15 pessoas armadas com paus, cintos e soqueiras" fizeram uma espera aos quatro cabo-verdianos, depois de uma altercação no bar.

A acusação recaiu sobre oito homens da zona de Bragança, com idades entre os 22 e os 45 anos, que são alvo ainda de um pedido de indemnização civil superior a 300 mil euros por parte da família de Giovani e dos amigos que estavam com ele naquela noite.

A defesa contesta que o jovem, que se encontrava a estudar em Bragança no politécnico, tenha sido agredido por várias pessoas caído no chão e aponta o resultado da autópsia como fundamento, já que, de acordo com o mesmo, o jovem "só tinha um único ferimento, sem mais nenhuma marca no corpo", que era um traumatismo cranioencefálico.

Segundo consta do processo judicial, o jovem apresentava uma taxa de alcoolemia de 1,59 gramas por litro de sangue.

Acabou por ser transferido para um hospital do Porto onde viria a morrer 10 dias depois.

Os advogados de defesa dos arguidos apostam na tese de que a morte poderá ter resultado de um acidente, apontando os relatos de testemunhas, inclusive do grupo de amigos, de que Giovani saiu do local das alegadas agressões pelo próprio pé e terá caído nas escadas que ligam a avenida Sá Carneiro ao bairro Santa Isabel.

A autópsia, citada hoje no tribunal, não é conclusiva, na medida em que indica que a causa da morte pode ter sido homicida ou acidental.

O que ainda continua por esclarecer é o facto de a vítima ter sido encontrada sozinha inconsciente e caída na rua, a vários metros do local das ocorrências que desencadearam este processo.

HFI // JAP
Lusa/Fim

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