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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 3 de maio de 2022

CIMDOURO questiona a validade da Carta de Perigosidade de Incêndio Rural

 Para a CIMDOURO esta Carta de Perigosidade, agora conhecida, não só “mata qualquer estratégia de desenvolvimento dos municípios, individualmente, e, da CIMDOURO na sua dimensão conjunta, como também acrescente mais dificuldades à fixação de pessoas e dinâmica económica neste território”.


A Comunidade Intermunicipal do Douro – CIMDOURO enviou hoje uma carta ao a Paulo Catarino, Secretário de Estado da conservação da Natureza e Florestas,  a Fernanda Carmo, Diretora do Ordenamento do Território e a Nuno Banza, Presidente do ICNF, para demonstrar o completo desacordo com a Carta de Perigosidade publicada em Diário da República em 28 de março de 2022.

“Autista“, é como a CIMDOURO classifica a atitude das instituições nacionais na elaboração e na metodologia de suporte da Carta de Perigosidade de Incêndio Rural e na falta de auscultação prévia aos municípios.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 41.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro ver aqui , foi publicada no Diário da República – Aviso (extrato) n.º 6345/2022, de 28 de março a carta estrutural de perigosidade de incêndio rural. A cartografia de perigosidade de incêndio rural é uma das componentes da cartografia de risco de incêndio rural de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, sendo um elemento crucial para o planeamento das medidas de prevenção e combate a incêndios rurais, permitindo o acesso a informação cruzada do ordenamento do território, do ordenamento florestal e da prevenção estrutural, para a definição dos condicionamentos às atividades de fruição dos espaços rurais.

“A CIMDOURO lamenta o autismo das instituições nacionais na elaboração da metodologia de suporte e na falta de auscultação prévia à da publicação, por parte dos municípios quanto a esta matéria”, refere-se numa nota de imprensa daquela comunidade Intermunicipal. “Não tivemos a elementar oportunidade de pronuncia, do ponto de vista técnico e político, de forma a salvaguardar o interesse do território”, sublinha a CIMDOURO.

Para a CIMDOURO esta Carta de Perigosidade, agora conhecida, não só “mata qualquer estratégia de desenvolvimento dos municípios, individualmente, e, da CIMDOURO na sua dimensão conjunta, como também acrescente mais dificuldades à fixação de pessoas e dinâmica económica neste território”.

“As medidas restritivas à construção que constam agora na Carta de Perigosidade são um entrave à possibilidade de construir à luz dos regulamentos municipais de urbanização e edificação, ainda mais penalizadoras que as atuais constantes nos Planos Diretores Municipais”, sublinha-se no mesmo comunicado da CIMDOURO.

 Pelo facto de não ter decorrido qualquer consulta pública, antes da sua publicação, “a CIMDOURO questiona a validade da mesma”.

Agora a Comunidade Intermunicipal do Douro diz que fica a aguardar as respostas das três entidades envolvidas para ultrapassar esta situação.

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