1º Padre MANUEL CAMELO DE MORAIS, comissário do Santo Ofício, abade de São João Baptista, de Bragança, com capela de Nossa Senhora do Pilar, instituiu este vínculo e legou-o aos filhos que tivesse sua sobrinha:
2º D. INÊS DE MARIZ SARMENTO, casada com Francisco de Morais Perestrelo, fidalgo da Casa Real, cavaleiro do hábito de Cristo, juiz dos órfãos de Bragança, e na falta dos filhos dela aos filhos do doutor Pedro de Mariz Sarmento, casado em Lisboa com D. Luísa Joana de Frias, que deixou descendência(73).
2º D. INÊS DE MARIZ SARMENTO, casada com Francisco de Morais Perestrelo, fidalgo da Casa Real, cavaleiro do hábito de Cristo, juiz dos órfãos de Bragança, e na falta dos filhos dela aos filhos do doutor Pedro de Mariz Sarmento, casado em Lisboa com D. Luísa Joana de Frias, que deixou descendência(73).
Capelas, com vínculo de morgadio, e oratórios
Conquanto os oratórios não correspondam a vínculos de morgadio como as capelas, mencionamos aqueles de que temos conhecimento, porque, quasi sempre, eram nobres as famílias que obtinham licença para eles.
1º CAPELA DE NOSSA SENHORA DO LORETO. Uma sentença de 1607, que excomunga Bartolomeu de Abreu, de Bragança, que pretendia ter direito ao padroado da capela de Nossa Senhora do Loreto, da mesma cidade, por carecer de fundamento tal pretensão e recusar a entrega das chaves da capela. Requerimento em 1665 do abade de S. João, de Bragança, para ser mantido na posse em que estava de apresentar ermitão na capela de Nossa Senhora do Loreto(74).
2º D. ANGÉLICA DE MORAIS MADUREIRA, de Bragança, obteve, em 1727, licença para oratório particular, nas suas casas de moradia.
3º TOMÁS LUÍS ANTÓNIO LEITÃO, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, sua mulher D. Ana Maria Joaquina, seus filhos D. Vicência Engrácia, D.Maria Umbelina, D.Margarida Josefa, António Joaquim, Tomás António, Manuel António, Carlos Valeriano e D. Gertrudes Margarida, todos nobres, de Bragança, obtiveram, em 1788, licença para oratório particular, nas suas casas de moradia.
4º Em 1791 mandou o bispo de Bragança, D. Bernardo Pinto Ribeiro Seixas, «por se achar arruinada e indecente a capela de Nossa Senhora da Consolação, sita na Igreja da extincta freguesia de S. João Baptista», que a imagem se colocasse «em um dos altares que por Ordem Nossa, o Nosso Reverendo Deão manda fazer nos claustros da Nossa Sé, em que se acha incorporada a dita freguezia... e o mesmo se praticará com a Imagem de São João Baptista, que se colocará em qualquer dos outros altares».
Nesta igreja de S. João Baptista (que, com a mudança do bispado de Miranda para Bragança, deixou de ser cabeça de freguesia, transferindo-se esta para a Sé Catedral) havia a capela do Senhor Jesus, vínculo de morgadio que foi administrado por Luís Salgado de Vasconcelos, de Ponte do Lima. Em harmonia com a lei, este vínculo foi extinto por insignificante e os bens declarados livres.
A capela foi comprada por Domingos Lopes Nogueira, abade de Mafreita, que a vendeu a
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(73) BORGES, José Cardoso – Descrição Topográfica da Cidade de Bragança, notícia XI, «Dos Morgados», §§ 33, fol. 324 (mihi).
(74) Museu Regional de Bragança, maço Capelas. Para evitar repetidas citações fica entendido que todas as notícias deste capítulo são tiradas deste maço. Quando se trate de oratório particular, entenda-se sempre a faculdade de nele se celebrar missa.
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Bernardo Baptista da Afonseca e Sousa, professo na Ordem de Cristo, fidalgo da Casa Real, surperintendente das caudelarias de Bragança, donde era natural, o qual em 1786 a dotou de bens necessários à sua fábrica e obteve o direito de padroado da mesma.
Esta igreja de S. João caiu em ruínas com o tempo, e ultimamente já havia só a capela de que se trata no Largo denominado de S. João, administrada pela família de Bernardo Baptista da Afonseca e Sousa, barão de Santa Bárbara, que, por fim, a vendeu já profanada. Sobre as suas ruínas construiu-se o edifício da agência do Banco de Portugal em Bragança, que ali funcionou durante poucos anos. Foi depois vendido, e desde 1925 serve de habitação particular.
5º FRANCISCO JOSÉ SARMENTO LOUSADA, de Bragança, obteve, em 1726, licença para oratório particular nas suas casas de moradia.
6º DIOGO WHITTE e sua mulher D. Ana Clara Felizarda da Silveira, nobres, de Bragança, obtiveram, em 1799, licença para oratório particular nas suas casas de moradia.
7º D. RITA MARIA JOSEFA, D. Ana Maria Rita, D. Antónia Maria Benta e D. Joana Francisca Josefa, todas irmãs, nobres, de Bragança, obtiveram, em 1793, licença para oratório particular nas suas casas de moradia.
8º MANUEL JORGE GOMES DE SEPÚLVEDA, brigadeiro de cavalaria e governador de Bragança, sua mulher D. Joana Correia de Sá, seus filhos D. Maria Inácia, D. Ana Clara Correia de Sá e João António Gomes de Sepúlveda –, presbítero, todos nobres, de Bragança, obtiveram, em 1784, licença para oratório particular nas suas casas de moradia.
9º D. MARIA DE MORAIS ORDONHES, nobre, de Bragança, obteve, em 1737, licença para oratório particular nas suas casas de moradia.
10º CAETANO JOSÉ SARAIVA, abade reservatário de Montonto, desembargador da mesa episcopal, examinador sinodal, cónego magistral da Sé de Bragança e vigário geral do bispado, obteve, em 1785, licença para oratório particular nas suas casas de moradia.
11º SIMÃO DOS SANTOS GRACÊS COELHO, cónego doutoral da Sé de Bragança, obteve, em 1783, licença para oratório particular nas suas casas de moradia.
12º JOÃO FERREIRA SARMENTO DE LOUSADA, sua mulher D. Guiomar Luísa Pimentel de Figueiredo, seus filhos D.Maria Isabel Ferreira Pimentel, D. Francisca Rosa, D. Joana Luísa, D.Maria Antónia, D. Rita Ferreira, João Ferreira Sarmento, Francisco Ferreira Pimentel e José Ferreira, nobres, todos de Bragança, obtiveram, em 1801, licença para oratório particular nas suas casas de moradia.
A casa desta família deve ser o palacete da rua da Amargura, decorado com três brazões, dois em cada esquina e outro no tecto de uma das, salas, com as armas dos Ferreiras, Sarmentos, Lousadas e Morais, por sinal muito mal tratadas nuns retoques que lhes deram quando o prédio pertencia ao falecido Luís Lopes dos Santos. Os seus herdeiros venderam no em 1927 a D. Gaudência Miranda, a seu marido Dr.António Augusto Pires Quintela e a seu irmão Dr.Manuel Miranda, ilustrados professores liceais em Bragança. No volume I, pág. 93, destas Memorias Arqueológico-Históricas citamos esta casa que, em 1841, pertencia a Manuel Inácio Romarim de Miranda, comendador da Ordem de Cristo, oficial cavaleiro da Antiga e Muito Nobre Ordem da Torre e Espada do Valor, Lealdade e Mérito e da de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e coronel graduado, e a seu irmão Inocêncio António de Miranda, prior de Santa Maria de Bragança, tios dos actuais proprietários («depois de anos mil volta o carro ao seu carril») que a 28 de Setembro do mesmo ano foi aumentada com outra casa, comprada por 160.000 réis, a Diogo Albino de Sá Vargas (75).
Esta família Vargas, pela extinção dos morgadios, em 1834, obteve os melhores prédios rústicos e urbanos vinculados em Bragança, dos quais vendeu alguns de pouca importância, como se vê pelos documentos desse tempo, conservando os mais importantes ainda hoje na posse de seus descendentes.
Ver: Bragança, Ferreiras, nº 48-3.
13º JOÃO GOMES DE FIGUEIREDO, fidalgo da Casa Real, morador em Morais e depois em Bragança, obteve, em 1741, licença para oratório particular nas suas casas de moradia.
14º MANUEL LEITE PEREIRA, tenente-coronel de infantaria da guarnição de Bragança, sua mulher D. Luísa Caetano Rita de Lemos, seus filhos Manuel Leite Pereira de Lemos, D. Antónia Liberata Rita Pereira e D. Joana Teresa de Barros, obtiveram, em 1798, licença para oratório particular nas suas casas de moradia.
15º D. GUIOMAR MARIA DE SÁ, de Bragança, obteve, em 1721, licença para oratório particular nas suas casas de moradia.
16º JOÃO DA COSTA GABRIEL PISSARRO e José Gabriel da Costa Pissarro, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, fidalgo de cota de armas, de Bragança, obtiveram, em 1812, licença para oratório particular nas suas casas de moradia «em que quotidianamente se possa celebrar o Santo Sacrifício da missa para sua espiritual consolação». Parece irónico, pois, se não me engano, eram semitas.
17º D. TEREZA PAULA DE MENDONÇA, seu filho coronel Manuel de Sampaio Melo e Castro e D.Maria Amália da Piedade e Sampaio, filha natural deste, obtiveram, em 1795, licença para oratório particular nas suas casas de moradia, em Bragança.
18º D. BRITES MARIA DE SÁMORAIS, moradora em Bragança, obteve, em 1734, licença para oratório particular nas suas casas de moradia.
19º DOMINGOS TEIXEIRA DE ANDRADE, morador em Bragança, obteve, em 1748, licença para oratório particular nas suas casas de moradia.
20º Doutor ANTÓNIO JOSÉ DE MORAIS SARMENTO E SÁ, juiz de fora em Bragança, e sua mulher D. Rosa Maria de Sá Ferreira, obtiveram,em 1786, licença para oratório particular nas suas casas de moradia.
21º JOSÉ CARLOS LEDESMA PEREIRA DE CASTRO e sua mulher D. Luísa Augusta Mendes Pereira, erigiram, em 1863, uma capela dedicada a Santo António, na sua quinta de Fontarcada, subúrbios de Bragança, donde os fundadores eram naturais e moradores.
22º BENTO DA PONTE, beneficiado da Sé de Miranda, erigiu, em 1714, uma capela dedicada a Santa Rita, na sua quinta da Ribeira de Cabeça Boa, subúrbios de Bragança. Essa quinta é actualmente conhecida pelo nome de Santa Rita, provavelmente derivado da invocação da capela.
23º TOMÁS CARLOS LEOPOLDINO DE SÁ, sua mulher e filhos obtiveram, em 1836, licença para oratório particular, tanto na sua casa de moradia, em Bragança, como na sua quinta de Fontarcada.
24º MISERICORDIA O DOMINE
MEMENTO MEI ET VOS HO AMI
CI MEI ORATE PRO ME AD DOMI
NUM QVI TVMVLVM VIDETIS ME
SA. DO PE. DOS. PIZ.
FVNDADOR DESTA CAPELA
1676
Esta inscrição encontra-se numa sepultura que existe no terreiro de uma casa sita na Caleija do Norte, em Bragança, que pertenceu ao farmacêutico Avelino Ferreira e agora está na posse de seu genro, o dr. António Rapasote. Tudo leva a crer que a capela-S[epultur]A DO P[adr]E D[oming]os P[ir]IZ – por ele fundada, talvez com vínculo de morgadio, em 1676, fosse no local onde se encontra a sepultura. Dela, porém, não conhecemos outra notícia além da constante da inscrição.
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(75) Museu Regional de Bragança, Cartório Notarial, livro 228, fol. 50 e seg.; livro 235, fol. 23 v.; livro 248, fol. 110 e livro 70, fol. 133 v.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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