A igreja de Parada de Infanções foi taxada em quatrocentas libras.
A de Santa Maria de Rebordães em duzentas e trinta libras.
A de Santa Maria de Carregosa em quinze.
A igreja de Aveleda em sessenta.
A de Santa Eufémia de Bragada em trinta.
A de Santa Marinha de Rio Frio em cento e vinte e cinco.
A de Santa Maria de Bragança juntamente com os seus benefícios em cem libras. A parte dos frutos que levam desta igreja pessoas leigas em noventa libras.
A igreja de S. Bartolomeu de Santulhão em oitenta libras.
A de Santa Leocádia de Vila Meã em vinte.
A de Santa Maria de Eilam em vinte.
A igreja de Gualdramir em quinze
A de Gemunde em trinta.
A de Babe em cem libras.
A de São Romão de Baçal em trinta.
A de Catões em oitenta.
A de São Bartolomeu de Ramal em cento e vinte.
A de São Vicente de Oleiros em vinte.
A igreja de Meixedo em cem libras.
A de S. Lourenço de França em vinte.
A de S. Tomé de Terroso em vinte.
A de Santa Maria de Ormezende em quinze.
A de S. Sepião de Vilarinho em setenta.
A de Santo Estêvão de Frefilve em trinta.
A de S. João de Travaceiro em cem libras.
A igreja de Uzeive em sessenta.
A de S. Martinho de Oceira em cem libras.
A de S. João de Crastelos em sessenta.
A de Santo Estêvão em cinquenta.
A de Santa Maria de Gondezude [sic?] em cem libras.
A igreja de Vila Boa em cinquenta.
A de Arimonde em duzentas libras.
A igreja de Santo Andre de Ozenlho [sic?] em duzentas libras.
As igrejas de Melho [sic?], S. Martinho e S. Sepião se não taxaram por serem ténues.
A igreja de Penas Juntas em cinquenta.
A de Ervedosa em vinte.
A de Mós em trinta.
A de Ferreira em cinquenta.
A de Edroso em quinze. A parte das rendas que desta igreja levam pessoas leigas em quinze libras.
A igreja de S. Lourenço de Fontes em vinte.
A de S. Tiago de Savaris em vinte e cinco.
A igreja de Izei em vinte e cinco.
A de S. Pedro de Lorrosinhos em trinta. A parte que o concelho tem nesta igreja em trinta.
A Igreja de Alfaião em quarenta.
A de S. Tiago de Bragança pela parte do prior e beneficiados em sessenta. A parte que nesta mesma igreja têm pessoas leigas em sessenta.
A igreja de S. João de Bragança pela parte que dela levam eclesiásticos em cinquenta libras. A parte que nesta mesma igreja tem pessoas leigas em cinquenta.
A igreja de S. Vicente de Bragança pela parte que nela têm pessoas leigas em setenta e cinco. A parte que nesta mesma igreja percebem os eclesiásticos em setenta e cinco libras.
A igreja de Quintela de Rio de Maçãs em dez.
O mosteiro de Castro de Avelãs em mil e quinhentas libras.
A de Santa Maria de Rebordães em duzentas e trinta libras.
A de Santa Maria de Carregosa em quinze.
A igreja de Aveleda em sessenta.
A de Santa Eufémia de Bragada em trinta.
A de Santa Marinha de Rio Frio em cento e vinte e cinco.
A de Santa Maria de Bragança juntamente com os seus benefícios em cem libras. A parte dos frutos que levam desta igreja pessoas leigas em noventa libras.
A igreja de S. Bartolomeu de Santulhão em oitenta libras.
A de Santa Leocádia de Vila Meã em vinte.
A de Santa Maria de Eilam em vinte.
A igreja de Gualdramir em quinze
A de Gemunde em trinta.
A de Babe em cem libras.
A de São Romão de Baçal em trinta.
A de Catões em oitenta.
A de São Bartolomeu de Ramal em cento e vinte.
A de São Vicente de Oleiros em vinte.
A igreja de Meixedo em cem libras.
A de S. Lourenço de França em vinte.
A de S. Tomé de Terroso em vinte.
A de Santa Maria de Ormezende em quinze.
A de S. Sepião de Vilarinho em setenta.
A de Santo Estêvão de Frefilve em trinta.
A de S. João de Travaceiro em cem libras.
A igreja de Uzeive em sessenta.
A de S. Martinho de Oceira em cem libras.
A de S. João de Crastelos em sessenta.
A de Santo Estêvão em cinquenta.
A de Santa Maria de Gondezude [sic?] em cem libras.
A igreja de Vila Boa em cinquenta.
A de Arimonde em duzentas libras.
A igreja de Santo Andre de Ozenlho [sic?] em duzentas libras.
As igrejas de Melho [sic?], S. Martinho e S. Sepião se não taxaram por serem ténues.
A igreja de Penas Juntas em cinquenta.
A de Ervedosa em vinte.
A de Mós em trinta.
A de Ferreira em cinquenta.
A de Edroso em quinze. A parte das rendas que desta igreja levam pessoas leigas em quinze libras.
A igreja de S. Lourenço de Fontes em vinte.
A de S. Tiago de Savaris em vinte e cinco.
A igreja de Izei em vinte e cinco.
A de S. Pedro de Lorrosinhos em trinta. A parte que o concelho tem nesta igreja em trinta.
A Igreja de Alfaião em quarenta.
A de S. Tiago de Bragança pela parte do prior e beneficiados em sessenta. A parte que nesta mesma igreja têm pessoas leigas em sessenta.
A igreja de S. João de Bragança pela parte que dela levam eclesiásticos em cinquenta libras. A parte que nesta mesma igreja tem pessoas leigas em cinquenta.
A igreja de S. Vicente de Bragança pela parte que nela têm pessoas leigas em setenta e cinco. A parte que nesta mesma igreja percebem os eclesiásticos em setenta e cinco libras.
A igreja de Quintela de Rio de Maçãs em dez.
O mosteiro de Castro de Avelãs em mil e quinhentas libras.
Igrejas da terra de Lampaces
A igreja de S. Lourenço de Salselas foi taxada em cinquenta libras.
A de Cerapicos em quarenta.
A de S. Nicolau de Salsas em sessenta.
A de Santa Maria do Cerzedo em trinta.
A de S. Vicente de Freixedelo em trinta.
A de S. Nicolau de Penela em quinze.
A de Santa Comba Nova em dez.
A de Santa Maria de Podentes em cinquenta.
A de S. Pedro de Cendas em trinta.
A de S. Jeronymo de Val de Prados em cinquenta.
A de S. João de Nogueira em setenta.
A de S. Vicente de Peixão em dez.
A de Santa Maria de Izeda em trezentas libras.
A de Santa Maria de Quintela em cento e cinquenta libras.
A de S. Miguel de Talhas em trinta.
A de Santa Maria Madalena de Eiró em sessenta.
A igreja de Carcão em trinta.
A igreja de Sortes em setenta libras.
A de Santo André de Morais em cem libras.
A de S. Sepião de Ozeiva em sessenta.
A igreja de Campo Bom em cinquenta.
A de Santa Maria de Talinhas em sessenta.
A capelania da igreja de Campo Bom em dez.
A igreja de Santa Maria de Val Benfeito em vinte e cinco.
A de Santa Comba de Chacim em setenta e cinco.
A de Santa Maria de Sambade em cento e trinta e cinco.
A de Santa Marta de Bornes em setenta e cinco.
A de S. Martinho de Vilar do Monte em dezoito.
A igreja de Vareces em dez.
A de S. Vicente de Vilar da Porta em cinquenta.
A igreja de Frieira em cinquenta.
A de Calvelhe em cinquenta
A de Macedo do Mato em vinte e cinco.
A igreja de S. Cristóvão é da Ordem do Hospital de Jerusalém.
A de Castro Roupal em trezentas libras.
A de Macedo dos Cavaleiros em trinta.
A igreja de Teixedo em quinze.
A de Santa Maria de Lamas em quarenta libras.
Igrejas da terra de Vinhais
A igreja de S. Nicolau de Candedo foi taxada em cem libras.
A capelania da mesma igreja em vinte e cinco.
A igreja de S. Facundo em trezentas libras.
A de Santa Olaia em cento e vinte libras.
A igreja de Sovreiroa em oitenta.
A de Rebordelo em cento e vinte.
A de Lagarelhos em cento e vinte.
A de Vilar de Ossos em setenta.
A de Tuizelo em oitenta libras.
A igreja de S. Nicolau de Candedo foi taxada em cem libras.
A capelania da mesma igreja em vinte e cinco.
A igreja de S. Facundo em trezentas libras.
A de Santa Olaia em cento e vinte libras.
A igreja de Sovreiroa em oitenta.
A de Rebordelo em cento e vinte.
A de Lagarelhos em cento e vinte.
A de Vilar de Ossos em setenta.
A de Tuizelo em oitenta libras.
Igrejas da terra de Miranda
A igreja do Mogadouro é da ordem de Cristo.
A igreja de Penas Róias, que em algum tempo era templo e mesa do Mestre da ordem de Cristo foi taxada em mil libras.
As igrejas de Santa Maria de Miranda e a de Maladas, juntamente com o comum de seus raçoeiros, foram taxadas em duzentas e oitenta libras.
A igreja de Vila Chã em cem libras.
A de Vimioso em cem libras.
A igreja de Pinhelo é anexa ao mosteiro de Castro de Avelãs.
A igreja de Santa Maria do Outeiro em setenta.
A igreja de Veguzelo é anexa ao mosteiro de Castro de Avelãs.
As igrejas de Infiães, de Angueira e de Palaçolo, que são do mosteiro de Morilheiro, sito na diocese de Leão, foram taxadas em duzentas e vinte e cinco libras.
A igreja de Giço em trinta.
A de Aveloso em trinta.
A de Caçarelhos em vinte.
A de S. Martinho de Angueira em dez.
A igreja de Ulgoso é da ordem de Jerusalém.
A igreja de Travanca em cem libras.
A de S. Pedro da Silva em cinquenta.
A igreja de Sendim em cento e cinquenta libras.
A de Cerapicos em vinte.
A de Santa Olaia de Cerço em oitenta libras.
Igrejas da terra de Velariça
A igreja de S. Salvador de Ansiães foi taxada em trezentas e cinquenta libras.
A de S. Lourenço de Val Fechoso em noventa.
A de Santa Maria de Vilarinho da Castanheira, em quatrocentas libras.
A de Santa Cruz em duzentas e quarenta.
A de S. Tiago da Torre de Moncorvo em quinhentas e sessenta libras.
A de S. Tiago de Idanha em duzentas e cinquenta libras.
A de S. João de Ansiães em cento e cinquenta.
A igreja de Freixel é da ordem do Hospital de Jerusalém.
A igreja de Ledães em vinte.
A igreja de Roios é da ordem do Hospital de Jerusalém.
A vigararia de Santa Comba dos Frades, que é do mosteiro de Bouro, em dez libras.
A igreja de S. Miguel de Linhares em duzentas.
A de S. Bartolomeu de Vila Flor em quinhentas e cinquenta.
A igreja de S. Pedro de Alfândega em cento e cinquenta libras.
Igrejas da terra de Freixo de Espada à Cinta
A terça parte das rendas da igreja de S. Miguel de Freixo, que pertence aos beneficiados da mesma igreja, foi taxada em duzentas e dez libras.
A terça que pertence a El Rei em duzentas e dez.
A outra terça, que é do arcebispo, em duzentas e dez.
A igreja de S. Bartolomeu de Urros em duzentas.
A igreja de Mós em trinta.
A igreja de Alva em dez libras.
Igrejas da terra de Ledra
A igreja de Soçais pela parte somente que toca a vigararia foi taxada em sessenta libras.
A de Santa Maria de Mascarenhas em oitenta.
A igreja de S. Nicolau de Val de Telhas em quarenta libras.
A de Santa Maria de Torre de Dona Chamoa em quarenta.
A de S. Mamede de Guedo em setenta.
A de S. Miguel de Vilar de Ledra em cinquenta.
A de S. Miguel de Cernadelha em dez.
A de Santa Cruz de Lamas de Orelhão em duzentas e oitenta libras.
A igreja de Mirandela em duzentas libras.
A de S. Tomé de Amavares [sic?] em quarenta.
A de Santa Maria de Nozelos em cento e vinte.
A de S. Nicolau dos Cortiços em quarenta.
A de Santa Eugénia de Ala em cento e vinte libras» (255)
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(254) Este documento é tirado do manuscrito n.° 179 da Biblioteca Nacional de Lisboa, segundo uma cópia do século XVIII. Damos apenas a parte respeitante ao bispado de Bragança, podendo ver-se a restante em ALMEIDA, Fortunato de — História da Igreja em Portugal, vol. 2.°, p. 610 e seg.
A libra do tempo de D. Dinis, a que se refere o documento, corresponde pouco mais ou menos a 1550 réis da moeda actual, e o soldo a 77 réis, segundo ARAGÃO, Teixeira de — Descrição Histórica das Moedas, tomo 2.°, p. 237 e 238.
Fez-se este cômputo a propósito da bula do Papa João XXII, de 23 de Maio de 1320, que concedia a El Rei D. Dinis, por tempo de três anos, a décima de todas as rendas eclesiásticas para auxílio da guerra contra os mouros, menos as dos benefícios da Ordem de Malta ou de S. João do Hospital de Jerusalém. O original está em latim, que foi vertido para português na cópia do século XVIII que seguimos, à qual se conservou a grafia dos nomes dos povoados antigos, quando não pudemos identificá-los com os actuais.
(255) As igrejas que o bispado de Bragança tem nos concelhos de Chaves e Valpaços não se encontram todas, apenas algumas poucas estão adscritas à terra de Frieira.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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