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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 20 de maio de 2014

As comarcas/ouvidorias, poder régio e donatarial

O território que veio no século XIX compor o então criado Distrito de Bragança (1835), integra-se à data da redacção das Memórias Paroquiais de 1758 em quatro comarcas/ouvidorias. Este é o quadro que na ordem administrativa e judicial de Antigo Regime promove a mais forte integração político e social dos concelhos e jurisdições então existentes na ordem régia e na senhorial. O território integra-se em duas comarcas régias, a comarca de Moncorvo, com 17 concelhos e a comarca de Miranda, com 13 concelhos e as duas ouvidorias senhoriais, a ouvidoria de Bragança da Casa Ducal de Bragança, com 9 concelhos e a ouvidoria de Vila Real, da Casa do Infantado, com 4 concelhos.
A Coroa e a Casa de Bragança são os dois grandes senhorios jurisdicionais do território, titulares de direitos públicos a quem pertencem mais de metade das jurisdições municipais, que integram 247 das 443 freguesias deste território. A eles cabe, em exclusivo, a nomeação das justiças de vara branca, os juízes de fora, existentes neste território (quatro da Coroa – Algoso, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Torre de Moncorvo; duas da Casa de Bragança – Bragança e Outeiro). As demais jurisdições, presididas por justiças ordinárias, estão também em posse de Titulares e Casas dos Grandes portugueses:
Marquês de Távora, Conde de Atouguia, Casa do Infantado, Porteiro-Mor, Casa de Vila Flor e Senhor de Murça.

O Cadastro da Província de Trás-os-Montes levantado por Columbano Pinto Ribeiro de Castro de 1796, permite conhecer de perto o conteúdo administrativo, judicial, fiscal, económico e financeiro destes senhorios e donatarias, designadamente as terras e regiões por onde se repartem a posse e a propriedade dos títulos e ofícios, a saber, pela nomeação e apresentação de ofícios públicos e municipais, rendas públicas e reais, rendas e propriedades fundiárias, rendas e direitos eclesiásticos, isenções e privilégios.
Para os períodos anteriores podem colher-se informações em muitas outras fontes, designadamente nas Corografias e Geografias.
As Memórias Paroquiais de 1758 essas fornecem tão só elementos dispersos que não permitem avançar muito nesta indagação. Os elementos por elas fornecidos, completados com outros do Cadastro de 1796, vão reunidas no Roteiro «Divisão e organização concelhia ao tempo das Memórias Paroquiais de 1758».

Memórias Paroquiais 1758
in:repositorium.sdum.uminho.pt

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