A arguida, Joana Filipa Carvalho Pires, é, desde 2017, presidente da Junta de Freguesia de Pinelo (Vimioso), eleita pelo PSD, faz parte, por inerência, da Assembleia Municipal, e é membro do Conselho de Jurisdição Distrital de Bragança do PSD.
A acusação do MP, a que a agência Lusa teve hoje acesso, conta que a inscrição da arguida na Ordem dos Advogados (OA) foi suspensa em janeiro de 2017, e, em junho de 2018, foi determinado o cancelamento definitivo da sua inscrição na OA.
“Assim, a arguida nunca concluiu o estágio como advogada, pelo que ficou impedida de exercer qualquer atividade da exclusiva competência de advogados e solicitadores, inscritos nas respetivas Ordens”, frisa a procuradora do MP Paula Rodrigues, junto do Juízo de Competência Genérica de Mogadouro, que assumiu o processo depois de a procuradora junto do Juízo de Competência Genérica de Miranda do Douro ter pedido escusa.
Em fevereiro de 2019, a arguida iniciou um estágio profissional remunerado na Câmara de Vimioso, presidida, desde 2013, por Jorge Fidalgo (PSD), como técnica superior, o qual durou um ano.
A acusação acrescenta que, um mês após o fim do estágio profissional, Joana Pires assinou com o município um contrato de prestação de serviços, com competências administrativas, de organização e elaboração de documentos do BUPi (Balcão Único do Prédio), com a duração de 11 meses.
“Sucede que em 15.02.2021 a Câmara de Vimioso celebrou um contrato de serviços de assessoria jurídica com a arguida”, refere o MP, sublinhando que uma das cláusulas determinava que a arguida se “comprometia a realizar estudos, informação, relatórios e elaboração de documentos, do domínio jurídico, solicitados” pela autarquia de Vimioso.
“Sem nunca cessar a sua ligação à Câmara de Vimioso”, a arguida emitiu sete pareceres jurídicos, o primeiro em 05 de maio de 2020 e o último com data de 19 de dezembro de 2022.
“Todos os pareceres, propostas, foram redigidos e assinados pela arguida, a qual se apresentou a maioria das vezes como jurista, ressalvando uma vez que assinou como advogada estagiária, embora já não o fosse e, uma outra vez, que assinou como secretária da câmara municipal”, descreve a acusação.
O MP ressalva, no entanto, que a arguida “sempre redigiu aqueles documentos com informação jurídica e um parecer final, o qual a maioria das vezes fazia fé junto de quem se dirigia”.
“A arguida bem sabia que não se encontrava inscrita desde 2017 na Ordem dos Advogados, não havia terminado o seu estágio como advogada, nem, para o que aqui interessa, na Ordem dos Solicitadores, ou sequer exercia funções como docente em faculdade de Direito, pelo que não podia exercer qualquer ato da exclusiva competência daquelas profissões, bem como emitir qualquer parecer jurídico ou serviços de assessoria jurídica”, sustenta a procuradora.
Apesar disso, refere o MP, Joana Pires “não se coibiu de o fazer, agindo como se tivesse legitimidade para tal, o que bem sabia não ter”.
“A arguida agiu sempre de modo livre, voluntário e consciente, bem sabendo que todas as suas condutas, além de censuráveis, eram proibidas e punidas por lei penal”, diz o MP.
A Câmara de Vimioso também era visada na queixa-crime que originou esta acusação, mas a procuradora decidiu pelo arquivamento quanto à atuação do município, justificando que “nada lhe é de imputar em sede criminal”.
Em resposta enviada à Lusa em abril, a Câmara de Vimioso indicou que, em junho de 2023, contratou “a atual presidente da Junta de Freguesia de Pinelo, Joana Filipa Carvalho Pires”, no âmbito de um concurso para técnico superior – área de atividade: Direito.
A Lusa tentou contactar a arguida e autarca, mas até ao momento não obteve resposta.
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