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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 20 de março de 2020

Comunicado N.º4 | Medidas Sociais e Preventivas - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA


O Município de Bragança informa de que, para além do anunciado nos comunicados n.º 1 e n.º 2, de 11 e 15 de março, respetivamente, adotará as seguintes medidas adicionais (a aprovar pelos órgãos competentes):

De natureza social:

- Montagem de um hospital de campanha, na Unidade Local de Saúde do Nordeste, para doentes COVID-19.
- Disponibilização de pavilhões municipais para espaços de permanência de doentes de transição (alternativos a tendas).
- Disponibilização de quartos para alojamento de profissionais de saúde que, durante esta fase, deles necessitem, referenciados pela Unidade Local de Saúde do Nordeste.
- Articulação com as Juntas de Freguesia do Concelho, para garantir o fornecimento ao domicílio (medicamentos e bens essenciais) a pessoas idosas, isoladas e com carências económicas.
- Isenção de pagamento das taxas de ocupação em feiras (semanal e de produtos da terra), por um período de 4 meses (março a junho 2020).
- Isenção do pagamento de juros de mora, até 31 de julho de 2020, pelo atraso no pagamento das faturas de água e de rendas sociais dos meses de março, abril e maio de 2020.
- Isenção do pagamento das rendas sociais, dos meses de abril, maio e junho de 2020.
- Isenção do pagamento das tarifas fixas da fatura da água (incluindo saneamento e RSU), dos consumos dos meses de abril e maio de 2020 (aplicado a todos os contratos de fornecimento).
- Suspensão de cortes de fornecimento de água, por tempo indeterminado.
- Suspensão do pagamento, por três meses (abril a junho 2020), das taxas de utilização/ocupação do Mercado Municipal (aplicado a todos os contratos).

De natureza preventiva:

- Desinfeção de espaço público, abrangendo o espaço possível.
- Cancelamento de todos os eventos em espaço público agendados para abril, maio e junho, promovidos pelo Município e/ou por outras entidades, com possibilidade de calendarização para outros meses, dependendo da evolução epidemiológica do CORONAVÍRUS COVID-19.
- Difusão sonora de mensagens de sensibilização da campanha “Fique em Casa”, no meio rural, vila de Izeda e cidade, dirigida a residentes, migrantes e emigrantes.
- Apenas se procederá à leitura dos contadores de água que se encontrem no exterior das habitações. Os consumidores poderão transmitir as leituras através da linha gratuita 800 251 555, para o número 273 919 059 (chamada local) ou ainda através dos serviços on-line, com registo prévio no portal do Município.

Estas medidas adicionais surgem atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, ao estado de emergência nacional decretada em 18 de março de 2020, por Sua Excelência O Presidente da República, bem como à dinâmica da evolução epidemiológica do CORONAVÍRUS COVID-19 no território nacional, prevendo-se que o pico seja atingido em meados de maio, acentuando-se os sinais de que a quebra na economia será dramática, ao nível do consumo, produção e investimento, exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, entre as quais medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático, assim como o apoio social.

Nota: As presentes medidas poderão ser objeto de revisão, a qualquer momento, dependendo da evolução epidemiológica do CORONAVIRUS COVID-19.

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