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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO VINHO REVISTA

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 61/2020 de 18 de agosto, que estabelece a organização institucional do setor vitivinícola e o respetivo regime jurídico e que visa garantir o aprofundamento do nível de proteção jurídica das denominações de origem (DO) e das indicações geográficas (IG).
Este pretende ainda promover o reforço da autorregulação do setor, assente no modelo do interprofissionalismo, e a clarificação das atribuições e competências das entidades que desempenham funções delegadas pelo Estado, incluindo os respetivos poderes legais, responsabilidades e deveres de cooperação.

“A valorização, diferenciação e competitividade dos territórios rurais é um dos objetivos fundamentais das políticas públicas do Ministério da Agricultura e da União Europeia, assim como a garantia da qualidade dos produtos locais e regionais, a qual é assegurada, essencialmente, pela certificação das denominações de origem e das indicações geográficas dos produtos agroalimentares”, sublinha a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes.

Assim, considerou-se essencial “uma revisão ao Decreto-Lei 212/2004, que alarga o âmbito de aplicação das DO e IG aos bens e serviços associados ao seu nome, conferindo flexibilidade às entidades gestoras para definirem regras complementares, para além dos princípios horizontais aplicáveis, e criando uma Comissão de Acompanhamento, de apoio e consulta especializada”, clarifica a governante, que destaca ainda que o diploma vai ao encontro da vontade do setor, nomeadamente das comissões vitivinícolas regionais, e do trabalho de auscultação realizado no seio do Conselho Consultivo do Instituto do Vinho e da Vinha (IVV, I.P.).

Jornalista: José Pedro Ramos

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