“O Governo cumpre e cumprirá a Lei. Se houver imposto pago ou a pagar, o montante será, com certeza, entregue aos municípios”, assegurou o ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, ouvido pela comissão parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, na Assembleia da República.
O ministro estava a ser ouvido a propósito da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.
O governante considerou ainda que acusá-lo “de isentar a EDP” do pagamento de impostos referentes àquela operação “é não saber nada das coisas”.
Em causa está a alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), proposta pelo PSD, para a criação de um fundo com receitas do trespasse da concessão de barragens, que será constituído por receitas fiscais dos impostos que incidem sobre a negociação das concessões da exploração das barragens, por metade das receitas correspondentes a novas concessões, rendas legais ou contratuais devidas ou destinadas pelos concessionários aos municípios de Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor.
O Imposto do Selo sobre o trespasse resultará numa receita que ascende a 110 milhões de euros, sendo que este deve ser auto liquidado pelo contribuinte e declarado até ao dia 20 do mês seguinte ao da operação que o gerou.
De acordo com a deputada do Bloco de Esquerda (BE) Mariana Mortágua, não é conhecido se essa verba foi paga até 20 de janeiro e também não ficou esclarecido durante a audição desta tarde.
Uma vez que as barragens estão classificadas como bens de domínio público, classificação essa que decorre de informação que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) fornece à Autoridade Tributária (AT) - não se aplica a cobrança de impostos de património, como, por exemplo o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), restando a derrama (que é sempre para os municípios) e o imposto de selo.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, foi também ouvido pela comissão e, quando questionado sobre se as entidades envolvidas na operação consultaram previamente a Autoridade Tributária (AT), disse que “a AT não tem de ser consultada antes dos privados fazerem operações, ainda que versem sobre bens de domínio público”.
“A AT não valida previamente as operações jurídicas entre privados. O que faz é responder a pedidos de informação vinculativa. […] O nosso sistema fiscal é largamente baseado na confiança nas declarações dos contribuintes, […] há obrigações declarativas dos contribuintes, a que se segue uma obrigação do Estado de verificação e correção”, sublinhou Mendonça Mendes.
O secretário de Estado assegurou, ainda, que a preocupação do Governo é “a arrecadação de receita fiscal de forma justa” e que isso só é possível “se todos os contribuintes, grandes ou pequenos, pagarem aquilo que devem pagar”.
Assim, “se houve planeamento fiscal abusivo”, que lese o Estado português e beneficie os privados envolvidos no trespasse das barragens, Mendonça Mendes explicou que ”há dezenas de cláusulas antiabuso” previstas na legislação portuguesa, às quais a AT pode recorrer para corrigir a situação.
“Vamos deixar o tempo correr. […] Eu devo abrir uma inspeção quando tenho os elementos suficientes que me permitam solidificar a defesa do Estado”, disse o secretário de Estado, acrescentando não ter “a mínima dúvida de que a AT irá aplicar a lei”.
O Orçamento do Estado para 2021 prevê que os potenciais impostos que decorram da venda das barragens da EDP devem ficar alocados aos 10 municípios afetados.
O Governo criou, em 14 de dezembro, um grupo de trabalho para analisar o impacto da venda das barragens, que tem nova reunião marcada para quinta-feira e, segundo o ministro do Ambiente, apresentará ainda em março propostas para um roteiro de desenvolvimento da região.
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