A repetição para as 14 áreas profissionais já foi publicada em Diário da República, no passado dia 24 de fevereiro, estando marcada para o dia 6 de abril, podendo concorrer apenas os 289 candidatos que se tinham inscrito em 2009.
Os membros do júri serão precisamente os mesmos de há 12 anos, enquanto uma entidade externa, contratada pela autarquia, será a responsável por elaborar o documento que irá fazer a avaliação do desempenho dos candidatos, anunciou o Município.
O procedimento resulta de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo que, em novembro de 2021, declarou nulo o concurso promovido pela câmara de Mirandela, em 2009, para preenchimento de 22 vagas de técnicos superiores de diversas áreas, confirmando o acórdão que já havia sido proferido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela e pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, rejeitando os recursos apresentados pelo Município mirandelense.
É o culminar de uma ação especial administrativa que o Ministério Público (MP) interpôs contra o Município, na altura presidido por José Silvano - atual secretário-geral do PSD - a pedir a nulidade de um concurso para recrutamento de 28 técnicos superiores, cujo procedimento se iniciou em outubro de 2009.
O STA manteve a sentença do TAF de Mirandela que anula o despacho do então vereador do Município, José Maçaira, que fixou as temáticas da prova de conhecimentos, bem como a consequente anulação dos despachos de homologação de listas de ordenação final do concurso.
O tribunal alega que houve falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade. “As matérias e a linguagem técnica utilizada na prova de conhecimentos revelam uma componente que apenas aqueles com formação em direito estariam aptos a responder adequadamente”, adianta.
Entende por isso, que vários candidatos foram afastados do concurso “sem serem avaliados com uma única pergunta respeitante à sua área de formação académica e profissional”.
Alicerça o Ministério Público a sua posição no facto de “terem sido aprovados o número de candidatos igual ao número de lugares a preencher, bem como, terem sido apenas aprovados os candidatos que já tinham a relação laboral/funcional com o município”.
Mais entendeu o MP ser “injustificavelmente inconcebível que quanto aos candidatos excluídos nada conste quanto à nota atribuída”.
Ficou apenas consolidada a posição atual de seis dos 28 lugares recrutados no concurso, enquanto os restantes 22 voltam à situação que se encontravam antes do concurso.
Os profissionais mantêm-se em funções na incerteza do que acontecerá depois de repetição das provas, que podem levar à perda do lugar no quadro se forem selecionados outros candidatos ou alterações no tempo de carreira e remuneração, se recuperarem o lugar.
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