“A atribuição destas bolsas de estudo vai contribuir para minimizar o esforço de muitas famílias e conferir uma maior estabilidade psicoemocional ao estudante, criando-lhe melhores condições para prosseguirem o seu percurso académico”, explicou António Pimentel.
De acordo com o autarca, nos últimos anos verificou-se uma forte intervenção das autarquias no desenvolvimento local e na opção por medidas de caráter social com o intuito de melhorar as condições de vida das populações e de contribuir para o seu desenvolvimento integral.
“O capital humano e cultural sobrepõe-se a qualquer outra herança ou riqueza, tendo em conta a sua capacidade criativa e de adaptação constante”, vincou.
Deste modo, o crescimento e o desenvolvimento “ficam mais protegidos quando a área da educação é encarada como fator determinante que constitui uma das prioridades de intervenção ao nível das políticas sociais locais”, acrescentou.
“O desenvolvimento territorial e a coesão social determinam a adoção de medidas que garantam a igualdade de oportunidades e promovam o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais”, explicou António Pimentel
A Câmara de Mogadouro, no âmbito da sua ação social e de educação, elaborou um regulamento que regula a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho que se encontrem a frequentar o ensino superior e que sejam economicamente desfavorecidos, com o objetivo de reduzir as dificuldades socioeconómicas e de contribuir para o desenvolvimento educacional e para a elevação cultural do concelho de Mogadouro.
“O valor da bolsa de estudo é variável, sendo calculada com base no valor da bolsa de estudo que for atribuída ao estudante pelos Serviços Sociais do respetivo Estabelecimento de Ensino Superior”, indica o regulamento consultado pela Lusa.
O diploma dita ainda que o valor máximo da bolsa de estudos a atribuir é de 25 % do valor da bolsa atribuída pelo estado.
O complemento de alojamento recebido por alguns estudantes não entra para o cálculo do valor da bolsa atribuída pelo Município de Mogadouro, sendo tido em conta apenas o montante da Bolsa de estudo atribuída pelo respetivo estabelecimento de ensino
A atribuição desta bolsa é cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições ou entidades.
O valor da bolsa de estudo é atribuído durante nove meses, com pagamentos trimestrais.
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