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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 25 de março de 2022

Novo regime de linhas de crédito para setor agrícola entra hoje em vigor

 O novo regime que cria linhas de crédito com juros bonificados para operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas enfrentarem prejuízos causados por perturbações nos mercados ou aumento dos custos de produção entrou hoje em vigor.


Publicado na quarta-feira, para entrar em vigor no dia seguinte, o regime jurídico de criação de linhas de crédito no âmbito do setor agrícola determina que as condições de acesso às linhas de crédito, assim como o montante global do crédito e o limite total do auxílio a conceder por beneficiário, ainda vão ser regulados por portaria dos ministérios das Finanças e da Agricultura.

O Governo explica, no diploma, que a intenção é aprovar um regime que assegure, com celeridade, o acesso a linhas de crédito, com juros bonificados ou com bonificação da comissão de garantia, que permitam fazer face a situações de crise, quer estas resultem de prejuízos pela ocorrência de fenómenos climatéricos adversos quer resultem de perturbações nos mercados ou de aumento dos custos de produção.

“Prevê-se, assim, que, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura, sejam criadas linhas de crédito específicas ao abrigo do presente regime, sempre que tal se revele necessário”, especifica no diploma.

O objetivo, adianta, é “colmatar dificuldades de tesouraria ou necessidades de fundo de maneio por parte dos operadores afetados, para aquisição de fatores de produção, liquidação de impostos, pagamento de salários ou reestruturação de dívidas” relacionadas com a atividade agrícola.

O crédito ao setor agrícola é sob a forma de empréstimo reembolsável a conceder pelas instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), no qual é estabelecida uma taxa de juro nominal máxima.

A bonificação de juros ou o pagamento dos encargos com as comissões de garantia são efetuados pelo IFAP, segundo a portaria que entrou hoje em vigor.

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