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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Defesa da Floresta contra Incêndios

A Câmara de Miranda do Douro, alerta os munícipes para a publicação da Portaria n.º 202/2013 de 14 de junho que fixa o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, entre 1 de Julho até 30 de Setembro de 2013.
Durante este período, vigoram medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais (Portaria n.º 202/2013 de 14 de Junho). Tendo em consideração que a maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de origem humana, não esqueça que, durante este período, nos espaços rurais e florestais é proibido:
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior das áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou atravessem;
- Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, exceto quando realizadas em locais expressamente previstos para o efeito e identificados como tal;
- Lançar foguetes ou balões de mecha acesa (extensível a todo o território nacional), sendo que a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal;
- Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração agrícola/florestal (queimas);
- Fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados;
- Utilizar máquinas de combustão interna e externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, quando não estejam equipados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.

Relativamente à proteção de pessoas e bens, não esqueça que é necessária a criação de uma faixa de terreno limpa (com redução de matos e arvoredo) num raio mínimo de 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras edificações em espaço rural ou florestal.
A câmara municipal recomenda a todos que tenham especial cuidado, evitando a utilização do fogo, de forma a diminuir o número de incêndios rurais/florestais e área ardida no concelho de Miranda do Douro.

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