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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Mulher detida em Bornes (Macedo de Cavaleiros) pela alegada prática de várias burlas

A Polícia Judiciária (PJ) deteve uma mulher pela presumível prática de vários crimes de burla qualificada, na freguesia de Bornes, em Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança.
No âmbito da investigação, foram apreendidos “vários documentos e objetos usados na prática dos crimes” e foi possível apurar “a existência de dezenas de vítimas a nível nacional, que terão sido enganadas em valor que ascende a dezenas de milhares de euros, no decurso dos anos de 2014 a 2021”, refere a PJ, que esclarece que o mandado de detenção foi emitido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra.

Em comunicado, a PJ adianta que a suspeita, divorciada, agricultora, de 33 anos, anunciava em ‘sites’ e redes sociais o arrendamento de imóveis, venda de diversos artigos, veículos e animais, e convencia as vítimas a pagarem as quantias monetárias em causa, por transferência bancária, mas que depois não recebiam qualquer contrapartida.

A detida foi presente às autoridades judiciárias competentes, ficando sujeita a obrigação de apresentação periódica diária no posto policial da sua área de residência e proibição de usar internet.

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