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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Caça ao Javali passa a ser permitida em zonas turísticas inferiores a 400 hectares menos em montarias

 O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas autorizou a caça ao javali em Zonas de Caça Turística (ZCT) com dimensões inferior a 400 hectares, podendo as entidades gestoras das ZCT alterar os seus Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC) para o efeito.


Segundo o ICNF, fica excluída a caça pelo processo de montaria, sendo permitido o processo de espera, ou de pequenos “ganchos” que não coloquem em causa a segurança dos caçadores.

“A decisão surge num contexto em que a população de javalis em Portugal Continental está acima da capacidade de suporte do meio, sendo importante reduzi-la de forma a evitar prejuízos na agricultura e eventuais acidentes rodoviários. Por outro lado, a exploração de um número diminuto de espécies nestas ZCT conduz a uma sobre-exploração dessa espécie ou grupo de espécies” refere o ICNF em comunicado enviado à redação do Canal N.

Desta forma, nas ZCT com menos de 400 hectares, onde, de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, só pode ser explorada uma espécie ou grupo de espécies, entende-se que o javali deve ser incluído em todos os “grupos de espécies”, atendendo à necessidade de controlar a população, bem como às conclusões Plano Estratégico e de Ação do Javali em Portugal: javali e mais uma espécie ou javali e pombos, ou patos, ou tordos, permitindo assim aumentar a taxa de extração do javali nestas zonas durante o período de caça, definido nos Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética.

As entidades titulares ou gestoras de zonas de caça interessadas em realizar medidas de correção de densidade de javalis podem requerer estas ações junto do ICNF.

Jornalista: Lara Torrado

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