quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Trabalhadores da Santa Casa de Mirandela exigem pagamento do subsídio de alimentação e dos retroactivos das diuturnidades

 O sindicato dos trabalhadores do comércio, escritórios e serviços (CESP), marcou para esta manhã um plenário com as trabalhadoras associadas, em frente à sede da Santa Casa da Misericórdia de Mirandela
Marisa Ribeiro, coordenadora deste sindicato refere que há cerca de dois meses colocaram uma acção em tribunal por causa da alegada falta de pagamento das diuturnidades às trabalhadoras da Santa casa da misericórdia de Mirandela filiadas no sindicato, tendo ganho a acção. Esta dirigente acusa a direcção da Santa Casa de não cumprir a decisão do tribunal. “O que o tribunal veio dizer foi que todos os sócios do sindicato tinham direito a receber as diuturnidades e os retroactivos desde que se filiaram no sindicato. Ganhamos esta acção. Tivemos uma reunião com o provedor da Santa Casa para clarificar que tínhamos vários sócios. O que aconteceu foi que no mês seguinte, em Novembro, a Santa Casa não só não pagou os retroactivos a estes trabalhadores como lhes retirou o subsídio de alimentação”.

Marisa Ribeiro diz que as associadas do sindicato estão a ser discriminadas, ao ter-lhes sido retirado o direito ao subsídio de alimentação. “Aos sócios do CESP, a Santa Casa deixou de pagar os subsídios de alimentação e passou apenas a pagar a diuturnidade que venceram. Não pagou os retroactivos a quem têm direito desde que estão na instituição. Aos outros trabalhadores que não estão em sindicato nenhum continua a pagar subsídio de alimentação. Isto é discriminação”.

Ora, o Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Mirandela, nega estas acusações. Garante que a sentença do tribunal está a ser cumprida e esclarece que não se pode andar à pesca de leis que mais convenham em cada situação. “O sindicato exigiu e o tribunal concordou que fosse aplicado a PRT (Portaria de Condições de Trabalho) de 1996. Essa PRT não prevê subsídio de refeição. O que é que o sindicato queria? Que se aplicasse aos trabalhadores a PRT de 1996, naquilo que era benéfico, a todos agora sindicalizados, e que se aplicasse a convenção no que se refere ao código do trabalho. Um normativo legal aplicasse na totalidade, não se vai à pesca”.

Adérito Gomes diz que está a ser cumprido o acordo do tribunal. “Pagamos a todas as trabalhadoras associadas do CESP as diuturnidades a que tinham direito. Logo de imediato apareceu uma listagem de novas funcionárias sindicalizadas e logo a seguir começamos a pagar as diuturnidades”.

São cerca de 50 trabalhadoras da Santa Casa da Misericórdia de Mirandela que estão filiadas no Cesp, e que estão a manifestar o seu descontentamento face a esta situação. A instituição empregadora diz estar a cumprir a lei.

Escrito por Terra Quente (CIR)

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